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0801920-91.2020.8.14.0039
Execução de Título ExtrajudicialValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/05/2020
Valor da Causa
R$ 3.872,33
Orgao julgador
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Paragominas
Partes do Processo
COLEGIO IMPACTO DE PARAGOMINAS LTDA - ME
CNPJ 04.***.***.0001-57
EMANUELLA ALEXANDRINO SANTOS
CPF 714.***.***-68
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Alterado o assunto processual autorizado através do siga MEM-2024/14145. Assuntos retirados: (9148/)
20/03/2024, 00:00Arquivado Definitivamente
15/09/2022, 11:06Ato ordinatório praticado
15/09/2022, 11:05Transitado em Julgado em 29/06/2022
15/09/2022, 10:51Publicado Intimação em 13/06/2022.
13/06/2022, 01:41Publicado Intimação em 13/06/2022.
13/06/2022, 01:41Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2022
12/06/2022, 00:26Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2022
12/06/2022, 00:26Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Autor: COLEGIO IMPACTO DE PARAGOMINAS LTDA - ME Réu: EMANUELLA ALEXANDRINO SANTOS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. No caso posto, as diligências constritivas requeridas pelo exequente foram atendidas pelo juízo, todavia, não houve a satisfação dívida, vez que não foi localizado dinheiro em conta bancária da executada. Intimado a manifestar-se acerca do prosseguimento da execução, o exequente manteve-se inerte. Considera Intimação - Processo n° 0801920-91.2020.8.14.0039
10/06/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Autor: COLEGIO IMPACTO DE PARAGOMINAS LTDA - ME Réu: EMANUELLA ALEXANDRINO SANTOS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. No caso posto, as diligências constritivas requeridas pelo exequente foram atendidas pelo juízo, todavia, não houve a satisfação dívida, vez que não foi localizado dinheiro em conta bancária da executada. Intimado a manifestar-se acerca do prosseguimento da execução, o exequente manteve-se inerte. Considera Intimação - Processo n° 0801920-91.2020.8.14.0039
10/06/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
09/06/2022, 13:19Expedição de Outros documentos.
09/06/2022, 13:18Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
06/06/2022, 12:47Conclusos para julgamento
06/06/2022, 09:04Cancelada a movimentação processual
06/06/2022, 09:04Documentos
Ato Ordinatório
•11/05/2020, 11:48
Despacho
•13/05/2020, 11:53
Despacho
•14/05/2020, 10:08
Despacho
•18/05/2020, 11:13
Decisão
•13/11/2020, 13:25
Decisão
•22/01/2021, 11:38
Decisão
•01/02/2021, 10:48
Despacho
•17/03/2022, 08:20
Sentença
•06/06/2022, 12:47
Ato Ordinatório
•15/09/2022, 11:05