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0002809-05.2006.8.14.0028

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/12/2008
Valor da Causa
R$ 14.011,41
Orgao julgador
3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá
Partes do Processo
GILDEMAR PEREIRA DOS SANTOS
CPF 157.***.***-06
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

01/04/2022, 15:03

Publicado Sentença em 25/03/2022.

25/03/2022, 05:24

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022

25/03/2022, 05:24

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0002809-05.2006.8.14.0028. AUTOR: BANCO FINASA S/A. REU: GILDEMAR PEREIRA DOS SANTOS SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARABÁ Vistos os autos. Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO promovida por BANCO FINASA S/A. em desfavor de GILDEMAR PEREIRA DOS SANTOS, ambos qualificados no processo em referência. No decorrer da lide, as partes entabularam acordo acerca do objeto do feito, pleiteando, em seguida, a homol

24/03/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

23/03/2022, 16:33

Expedição de Outros documentos.

23/03/2022, 16:33

Homologada a Transação

23/03/2022, 16:33

Decorrido prazo de BANCO FINASA S/A. em 07/02/2022 23:59.

08/02/2022, 04:50

Decorrido prazo de BANCO FINASA S/A. em 03/02/2022 23:59.

05/02/2022, 03:23

Publicado Ato Ordinatório em 14/12/2021.

14/12/2021, 00:26

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021

14/12/2021, 00:26

Conclusos para decisão

10/12/2021, 10:14

Expedição de Outros documentos.

10/12/2021, 10:13

Expedição de Outros documentos.

10/12/2021, 10:13

Ato ordinatório praticado

10/12/2021, 10:13
Documentos
Ato Ordinatório
10/12/2021, 10:13
Ato Ordinatório
10/12/2021, 10:13
Sentença
23/03/2022, 16:33