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0002809-05.2006.8.14.0028
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/12/2008
Valor da Causa
R$ 14.011,41
Orgao julgador
3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá
Partes do Processo
GILDEMAR PEREIRA DOS SANTOS
CPF 157.***.***-06
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
01/04/2022, 15:03Publicado Sentença em 25/03/2022.
25/03/2022, 05:24Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
25/03/2022, 05:24Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0002809-05.2006.8.14.0028. AUTOR: BANCO FINASA S/A. REU: GILDEMAR PEREIRA DOS SANTOS SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARABÁ Vistos os autos. Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO promovida por BANCO FINASA S/A. em desfavor de GILDEMAR PEREIRA DOS SANTOS, ambos qualificados no processo em referência. No decorrer da lide, as partes entabularam acordo acerca do objeto do feito, pleiteando, em seguida, a homol
24/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
23/03/2022, 16:33Expedição de Outros documentos.
23/03/2022, 16:33Homologada a Transação
23/03/2022, 16:33Decorrido prazo de BANCO FINASA S/A. em 07/02/2022 23:59.
08/02/2022, 04:50Decorrido prazo de BANCO FINASA S/A. em 03/02/2022 23:59.
05/02/2022, 03:23Publicado Ato Ordinatório em 14/12/2021.
14/12/2021, 00:26Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
14/12/2021, 00:26Conclusos para decisão
10/12/2021, 10:14Expedição de Outros documentos.
10/12/2021, 10:13Expedição de Outros documentos.
10/12/2021, 10:13Ato ordinatório praticado
10/12/2021, 10:13Documentos
Ato Ordinatório
•10/12/2021, 10:13
Ato Ordinatório
•10/12/2021, 10:13
Sentença
•23/03/2022, 16:33