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0000362-20.2012.8.14.0065

Procedimento Comum CívelSeguroSistema Financeiro da HabitaçãoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/02/2012
Valor da Causa
R$ 11.306,25
Orgao julgador
2ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara
Partes do Processo
QUEDIMA DE ALMEIDA DA SILVA
CPF 010.***.***-06
Autor
ITAU SEGURA S A
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

12/12/2022, 18:46

Expedição de Certidão.

12/12/2022, 18:45

Decorrido prazo de ITAU SEGURA S A em 18/07/2022 23:59.

23/07/2022, 10:37

Decorrido prazo de QUEDIMA DE ALMEIDA DA SILVA em 18/07/2022 23:59.

23/07/2022, 10:37

Decorrido prazo de QUEDIMA DE ALMEIDA DA SILVA em 15/07/2022 23:59.

23/07/2022, 04:35

Decorrido prazo de ITAU SEGURA S A em 15/07/2022 23:59.

23/07/2022, 04:20

Publicado Despacho em 11/07/2022.

18/07/2022, 14:53

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022

30/06/2022, 01:02

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Estado do Pará 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE XINGUARA PROCESSO 0000362-20.2012.8.14.0065 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Seguro] Nome: QUEDIMA DE ALMEIDA DA SILVA Endereço: desconhecido Nome: ITAU SEGURA S A Endereço: desconhecido DESPACHO Diante do retorno dos autos do Tribunal, intimem-se ambas as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, via DJE. Após, não havendo pendências, remetam-se os autos ao arquivo com a

29/06/2022, 00:00

Proferido despacho de mero expediente

28/06/2022, 13:35

Expedição de Outros documentos.

28/06/2022, 13:35

Expedição de Outros documentos.

28/06/2022, 13:35

Conclusos para despacho

20/06/2022, 11:31

Juntada de Petição de Petição (outras)

10/06/2022, 14:38

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO APELANTE: QUEDIMA DE ALMEIDA DA SILVA APELADO: ITAU SEGURO SA ADVOGADA: ANA LAURA MACEDO (DEFENSORIA PÚBLICA) EMENTA APELAÇÃO CIVEL – INTIMAÇÃO PESSOAL DEVIDAMENTE OBSERVADA – DILIGÊNCIA EFETUADA NO ENDEREÇO DA AUTORA INDICADO NA INCIAL – INTIMAÇÃO PERFECTIBILIZADA – OBRIGAÇÃO DA AUTORA EM MANTER SEU ENDERÇO ATUALIZADO PARA INTIMAÇÕES – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Tratam os presentes autos de APELAÇÃO CIVEL interposta por QUEDIMA APELAÇÃO CIVEL N. 0000362-20.2012.8.14.0065

18/05/2022, 00:00
Documentos
Despacho
10/02/2022, 12:57
Despacho
23/03/2022, 17:06
Despacho
23/03/2022, 17:08
Despacho
11/04/2022, 15:45
Despacho
11/04/2022, 16:27
Decisão
17/05/2022, 14:49
Decisão
17/05/2022, 17:26
Despacho
28/06/2022, 13:35