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0836258-47.2021.8.14.0301

Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/07/2021
Valor da Causa
R$ 8.279,35
Orgao julgador
1ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
BADEL
Terceiro
JOSE IVALDO MARTINS GUIMARAES
CPF 392.***.***-72
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

08/11/2023, 13:28

Arquivado Definitivamente

16/05/2022, 08:36

Transitado em Julgado em 29/04/2022

16/05/2022, 08:36

Decorrido prazo de JOSE IVALDO MARTINS GUIMARAES em 28/04/2022 23:59.

07/05/2022, 07:50

Decorrido prazo de JOSE IVALDO MARTINS GUIMARAES em 19/04/2022 23:59.

21/04/2022, 03:36

Juntada de identificação de ar

11/04/2022, 08:18

Juntada de Petição de termo de ciência

08/04/2022, 12:54

Publicado Sentença em 25/03/2022.

25/03/2022, 05:19

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022

25/03/2022, 05:19

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0836258-47.2021.8.14.0301 Vistos, etc Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80. Em petitório formulado nos autos, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito executado. Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Com f

24/03/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

23/03/2022, 17:10

Expedição de Outros documentos.

23/03/2022, 17:10

Expedição de Aviso de recebimento (AR).

23/03/2022, 17:10

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

26/10/2021, 21:22

Conclusos para julgamento

19/10/2021, 10:48
Documentos
Decisão
18/07/2021, 21:41
Sentença
26/10/2021, 21:22
Sentença
23/03/2022, 17:10