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0060910-84.2009.8.14.0301
Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/12/2009
Valor da Causa
R$ 1.796,72
Orgao julgador
1ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE BELEM
CATARINA DE SOUZA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
14/01/2025, 11:35Juntada de Certidão
08/11/2023, 15:22Arquivado Definitivamente
16/05/2022, 11:47Transitado em Julgado em 10/05/2022
16/05/2022, 11:47Decorrido prazo de CATARINA DE SOUZA em 29/04/2022 23:59.
07/05/2022, 08:25Decorrido prazo de CATARINA DE SOUZA em 19/04/2022 23:59.
21/04/2022, 03:36Juntada de identificação de ar
12/04/2022, 08:20Juntada de Petição de termo de ciência
08/04/2022, 12:53Publicado Sentença em 25/03/2022.
25/03/2022, 05:20Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
25/03/2022, 05:20Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0060910-84.2009.8.14.0301 Vistos, etc Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80. Em petitório formulado nos autos, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito executado. Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Com f
24/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
23/03/2022, 17:17Expedição de Outros documentos.
23/03/2022, 17:17Expedição de Aviso de recebimento (AR).
23/03/2022, 17:17Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
26/10/2021, 21:22Documentos
Sentença
•26/10/2021, 21:22
Sentença
•23/03/2022, 17:17