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0801151-15.2021.8.14.0115
Procedimento Comum CívelAposentadoria por Invalidez AcidentáriaBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/07/2021
Valor da Causa
R$ 50.000,00
Orgao julgador
Vara Cível de Novo Progresso
Partes do Processo
JOACIR MARIA TAVARES
CPF 469.***.***-87
INSS
INSS - CASTANHAL
AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL (INSS) DE CASTANHAL / PA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ 29.***.***.0155-04
Advogados / Representantes
THIAGO MOREIRA RODRIGUES
OAB/MT 21494•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
19/06/2022, 14:44Expedição de Certidão.
19/06/2022, 14:44Decorrido prazo de JOACIR MARIA TAVARES em 25/04/2022 23:59.
07/05/2022, 08:45Decorrido prazo de JOACIR MARIA TAVARES em 12/04/2022 23:59.
14/04/2022, 02:14Publicado Sentença em 28/03/2022.
28/03/2022, 00:01Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2022
26/03/2022, 00:07Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0801151-15.2021.8.14.0115. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE NOVO PROGRESSO VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE NOVO PROGRESSO SENTENÇA Trata-se de ação de restabelecimento de aposentadoria por invalidez e, de forma subsidiária a concessão de auxílio doença. A parte autora formulou pedido de desistência da demanda. É o relato necessário. Decido. O inciso VIII do art. 485 do Código de Processo Civil prevê a possibilidade de extinção do processo sem resolução de mé
25/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
24/03/2022, 02:13Expedição de Outros documentos.
24/03/2022, 02:13Extinto o processo por desistência
24/03/2022, 02:13Conclusos para julgamento
23/03/2022, 16:06Cancelada a movimentação processual
23/03/2022, 15:59Cancelada a movimentação processual
23/03/2022, 15:59Juntada de Petição de petição
07/03/2022, 16:58Distribuído por sorteio
19/07/2021, 19:06Documentos
Sentença
•24/03/2022, 02:13