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0801151-15.2021.8.14.0115

Procedimento Comum CívelAposentadoria por Invalidez AcidentáriaBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/07/2021
Valor da Causa
R$ 50.000,00
Orgao julgador
Vara Cível de Novo Progresso
Partes do Processo
JOACIR MARIA TAVARES
CPF 469.***.***-87
Autor
INSS
Terceiro
INSS - CASTANHAL
Terceiro
AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL (INSS) DE CASTANHAL / PA
Terceiro
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ 29.***.***.0155-04
Reu
Advogados / Representantes
THIAGO MOREIRA RODRIGUES
OAB/MT 21494Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

19/06/2022, 14:44

Expedição de Certidão.

19/06/2022, 14:44

Decorrido prazo de JOACIR MARIA TAVARES em 25/04/2022 23:59.

07/05/2022, 08:45

Decorrido prazo de JOACIR MARIA TAVARES em 12/04/2022 23:59.

14/04/2022, 02:14

Publicado Sentença em 28/03/2022.

28/03/2022, 00:01

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2022

26/03/2022, 00:07

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0801151-15.2021.8.14.0115. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE NOVO PROGRESSO VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE NOVO PROGRESSO SENTENÇA Trata-se de ação de restabelecimento de aposentadoria por invalidez e, de forma subsidiária a concessão de auxílio doença. A parte autora formulou pedido de desistência da demanda. É o relato necessário. Decido. O inciso VIII do art. 485 do Código de Processo Civil prevê a possibilidade de extinção do processo sem resolução de mé

25/03/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

24/03/2022, 02:13

Expedição de Outros documentos.

24/03/2022, 02:13

Extinto o processo por desistência

24/03/2022, 02:13

Conclusos para julgamento

23/03/2022, 16:06

Cancelada a movimentação processual

23/03/2022, 15:59

Cancelada a movimentação processual

23/03/2022, 15:59

Juntada de Petição de petição

07/03/2022, 16:58

Distribuído por sorteio

19/07/2021, 19:06
Documentos
Sentença
24/03/2022, 02:13