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0048087-78.2009.8.14.0301
Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/11/2009
Valor da Causa
R$ 1.539,24
Orgao julgador
1ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE BELEM
SONIA DE L R PEREIRA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Apensado ao processo 0865459-79.2024.8.14.0301
19/08/2024, 08:44Arquivado Definitivamente
04/07/2024, 10:14Transitado em Julgado em 06/09/2023
04/07/2024, 10:13Decorrido prazo de SONIA DE L R PEREIRA em 05/09/2023 23:59.
07/09/2023, 03:26Juntada de identificação de ar
21/08/2023, 08:09Juntada de identificação de ar
31/07/2023, 12:59Decorrido prazo de SONIA DE L R PEREIRA em 06/07/2023 23:59.
31/07/2023, 12:59Expedição de Aviso de recebimento (AR).
27/07/2023, 09:54Decorrido prazo de A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE BELEM em 24/07/2023 23:59.
25/07/2023, 09:00Decorrido prazo de SONIA DE L R PEREIRA em 27/06/2023 23:59.
21/07/2023, 01:23Juntada de Petição de petição
11/07/2023, 12:15Publicado Sentença em 02/06/2023.
03/06/2023, 04:05Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
03/06/2023, 04:05Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0048087-78.2009.8.14.0301 Vistos, etc Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80. Em petitório formulado nos autos, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito executado. Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Com f
01/06/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
31/05/2023, 10:50Documentos
Sentença
•03/02/2023, 11:10
Sentença
•31/05/2023, 10:50
Sentença
•27/07/2023, 09:54