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0836820-56.2021.8.14.0301
Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/07/2021
Valor da Causa
R$ 22.382,67
Orgao julgador
1ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
MARIA DE NAZARETH BORGES LEAL DE BRITO
CPF 512.***.***-53
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 07/11/2022 23:59.
09/11/2022, 07:32Cancelada a movimentação processual
27/10/2022, 11:51Juntada de Petição de termo de ciência
27/09/2022, 12:24Expedição de Outros documentos.
26/09/2022, 13:52Expedição de Outros documentos.
26/09/2022, 13:52Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
06/07/2022, 10:48Conclusos para decisão
05/07/2022, 13:34Juntada de Petição de petição
11/05/2022, 16:02Decorrido prazo de MARIA DE NAZARETH BORGES LEAL DE BRITO em 20/04/2022 23:59.
21/04/2022, 04:49Expedição de Outros documentos.
08/04/2022, 08:38Expedição de Outros documentos.
08/04/2022, 08:38Juntada de Petição de termo de ciência
07/04/2022, 11:08Publicado Intimação em 28/03/2022.
28/03/2022, 00:09Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2022
26/03/2022, 00:10Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0836820-56.2021.8.14.0301 R., H. Face o parcelamento do débito fiscal, defiro o pedido de suspensão do processo executivo fiscal pelo prazo requerido pela Municipalidade, até o limite de seis meses, a fim de que o(a) executado(a) cumpra voluntariamente a obrigação, nos termos do art. 922 do CPC. Como o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário, conforme disposição cont
25/03/2022, 00:00Documentos
Decisão
•18/07/2021, 20:56
Decisão
•18/02/2022, 07:44
Decisão
•06/07/2022, 10:48
Intimação de Decisão
•26/09/2022, 13:52