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0836820-56.2021.8.14.0301

Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/07/2021
Valor da Causa
R$ 22.382,67
Orgao julgador
1ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
MARIA DE NAZARETH BORGES LEAL DE BRITO
CPF 512.***.***-53
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 07/11/2022 23:59.

09/11/2022, 07:32

Cancelada a movimentação processual

27/10/2022, 11:51

Juntada de Petição de termo de ciência

27/09/2022, 12:24

Expedição de Outros documentos.

26/09/2022, 13:52

Expedição de Outros documentos.

26/09/2022, 13:52

Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial

06/07/2022, 10:48

Conclusos para decisão

05/07/2022, 13:34

Juntada de Petição de petição

11/05/2022, 16:02

Decorrido prazo de MARIA DE NAZARETH BORGES LEAL DE BRITO em 20/04/2022 23:59.

21/04/2022, 04:49

Expedição de Outros documentos.

08/04/2022, 08:38

Expedição de Outros documentos.

08/04/2022, 08:38

Juntada de Petição de termo de ciência

07/04/2022, 11:08

Publicado Intimação em 28/03/2022.

28/03/2022, 00:09

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2022

26/03/2022, 00:10

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0836820-56.2021.8.14.0301 R., H. Face o parcelamento do débito fiscal, defiro o pedido de suspensão do processo executivo fiscal pelo prazo requerido pela Municipalidade, até o limite de seis meses, a fim de que o(a) executado(a) cumpra voluntariamente a obrigação, nos termos do art. 922 do CPC. Como o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário, conforme disposição cont

25/03/2022, 00:00
Documentos
Decisão
18/07/2021, 20:56
Decisão
18/02/2022, 07:44
Decisão
06/07/2022, 10:48
Intimação de Decisão
26/09/2022, 13:52