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0008367-23.2019.8.14.0053
Mandado de Segurança CívelLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/09/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu
Partes do Processo
RIUZA RODRIGUES
CPF 686.***.***-06
MUNICIPIO DE SAO FELIX DO XINGU
GERALDO INACIO DE ASSUNCAO
CPF 171.***.***-04
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
12/07/2024, 16:04Arquivado Definitivamente
30/01/2024, 11:26Transitado em Julgado em 15/12/2023
30/01/2024, 11:20Decorrido prazo de GERALDO INACIO DE ASSUNCAO em 23/11/2023 23:59.
24/11/2023, 05:34Juntada de Petição de termo de ciência
21/11/2023, 10:10Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU em 17/11/2023 23:59.
18/11/2023, 02:17Decorrido prazo de GERALDO INACIO DE ASSUNCAO em 17/11/2023 23:59.
18/11/2023, 02:17Publicado Sentença em 24/10/2023.
25/10/2023, 05:02Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
25/10/2023, 05:02Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Juízo da Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu Autos nº 0008367-23.2019.8.14.0053 SENTENÇA Vistos. Trata-se de mandado de segurança, impetrado por RIUZA RODRIGUES. Em manifestação de id. 75935766, a impetrante manifestou não ter mais interesse no prosseguimento do feito. É o relatório. Decido. Compulsando os autos, noto que o processo trata de direitos disponíveis e que a parte autora está devidamente representada, de sor
23/10/2023, 00:00Juntada de Petição de petição
20/10/2023, 15:23Extinto o processo por desistência
20/10/2023, 14:45Expedição de Outros documentos.
20/10/2023, 14:45Expedição de Outros documentos.
20/10/2023, 14:45Conclusos para julgamento
02/10/2023, 09:30Documentos
Ato Ordinatório
•04/03/2022, 15:07
Decisão
•26/08/2022, 12:07
Ato Ordinatório
•24/08/2023, 13:38
Ato Ordinatório
•28/08/2023, 08:19
Sentença
•20/10/2023, 14:45