Voltar para busca
0811700-41.2021.8.14.0000
Agravo de InstrumentoDespejo para Uso PróprioLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 108.000,00
Orgao julgador
Desembargador ALEX PINHEIRO CENTENO
Partes do Processo
MARIA DO CARMO NOGUEIRA CORREA DA SILVA
CPF 043.***.***-91
GTR GRAFICA E EDITORA LTDA - EPP
CNPJ 83.***.***.0001-11
TIANA MARIA DE MENEZES
CPF 141.***.***-20
Advogados / Representantes
MARIA DE JESUS QUARESMA DE MIRANDA
OAB/PA 11842•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3942/2025-GP)
20/08/2025, 14:08Arquivado Definitivamente
10/11/2023, 14:54Baixa Definitiva
10/11/2023, 14:53Decorrido prazo de MARIA DO CARMO NOGUEIRA CORREA DA SILVA em 09/11/2023 23:59.
10/11/2023, 00:45Publicado Intimação em 16/10/2023.
16/10/2023, 00:08Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
12/10/2023, 00:03Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AGRAVANTE: MARIA DO CARMO NOGUEIRA CORREA DA SILVA ADVOGADA: MARIA DE JESUS Q. DE MIRANDA - OAB/PA 11.842 AGRAVADA: GTR GRÁFICA E EDITORA LTDA AGRAVADA: TIANA MARIA DE MENEZES ADVOGADO: NÃO CONSTITUÍDO NOS AUTOS RELATOR: DES. PINHEIRO CENTENO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – PEDIDO DE DESITÊNCIA FORMULADO PELO AGRAVANTE – DESNECESSIDADE DE ANUÊNCIA DO DEMANDADO – EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM ESTEIO NO ART. 485, VIII E 932, INCI AGRAVO DE INSTRUMENTO N°. 0811700-41.2021.8.14.0000
11/10/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
10/10/2023, 13:04Prejudicada a ação de MARIA DO CARMO NOGUEIRA CORREA DA SILVA - CPF: 043.990.992-91 (AGRAVANTE)
10/10/2023, 12:34Conclusos para julgamento
10/10/2023, 09:50Cancelada a movimentação processual
10/10/2023, 09:50Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3876/2023-GP)
06/09/2023, 17:27Juntada de Petição de petição
13/02/2023, 10:00Juntada de Certidão
05/04/2022, 08:53Decorrido prazo de MARIA DO CARMO NOGUEIRA CORREA DA SILVA em 04/04/2022 23:59.
05/04/2022, 00:16Documentos
Documento de Comprovação
•22/10/2021, 11:59
Decisão
•11/01/2022, 13:42
Decisão
•11/01/2022, 13:52
Decisão
•20/01/2022, 14:00
Despacho
•24/03/2022, 11:25
Despacho
•24/03/2022, 11:43
Documento de Comprovação
•13/02/2023, 10:00
Sentença
•10/10/2023, 12:34
Sentença
•10/10/2023, 13:04