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0801849-31.2019.8.14.0005
Divórcio ConsensualDissoluçãoCasamentoFamíliaDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/05/2019
Valor da Causa
R$ 500,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira
Partes do Processo
DOMINGOS DE SOUZA LIMA
CPF 865.***.***-49
CLEONICE DO SOCORRO MENEZES DE MELLO
CPF 278.***.***-87
Advogados / Representantes
VERA LUCIA TAPIAS SCHWAMBACK STORCH
OAB/PA 4941•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
23/08/2022, 13:10Transitado em Julgado em 22/04/2022
23/08/2022, 13:10Decorrido prazo de CLEONICE DO SOCORRO MENEZES DE MELLO em 20/04/2022 23:59.
21/04/2022, 04:32Decorrido prazo de DOMINGOS DE SOUZA LIMA em 20/04/2022 23:59.
21/04/2022, 04:32Publicado Intimação em 28/03/2022.
28/03/2022, 01:40Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2022
26/03/2022, 00:42Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTORES: CLEONICE DO SOCORRO MENEZES DE MELLO E DOMINGOS DE SOUZA LIMA SENTENÇA Intimação - Processo nº 0801849-31.2019.8.14.0005 Trata-se de AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL ajuizada por CLEONICE DO SOCORRO MENEZES DE MELLO E DOMINGOS DE SOUZA LIMA, mediante advogada legalmente habilitada no feito. Os autores requerem a homologação de acordo de divórcio consensual Em despacho de ID 10564538, foi determinada a intimação dos acordantes para emendar a inicial. Emenda apresentada nos autos (ID 10643943). Novo despa
25/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
24/03/2022, 12:20Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
23/03/2022, 11:36Expedição de Certidão.
22/03/2022, 12:44Conclusos para julgamento
17/02/2022, 13:24Decorrido prazo de DOMINGOS DE SOUZA LIMA em 26/10/2021 23:59.
27/10/2021, 05:11Mandado devolvido entregue ao destinatário
19/10/2021, 15:14Juntada de Petição de devolução de mandado
19/10/2021, 15:14Recebido o Mandado para Cumprimento
18/10/2021, 11:18Documentos
Despacho
•24/05/2019, 12:34
Despacho
•29/04/2020, 15:23
Despacho
•02/12/2020, 11:53
Despacho
•02/08/2021, 13:41
Sentença
•23/03/2022, 11:36