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0803353-26.2022.8.14.0051
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/03/2022
Valor da Causa
R$ 12.084,40
Orgao julgador
Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém
Partes do Processo
SILVIO VIANA DE SOUSA
CPF 605.***.***-20
Advogados / Representantes
FERNANDA APARECIDA DA SILVA CRUZ
OAB/MT 19066•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
21/06/2022, 11:21Juntada de certidão
21/06/2022, 11:21Transitado em Julgado em 21/03/2022
21/06/2022, 10:51Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/06/2022 23:59.
13/06/2022, 03:48Decorrido prazo de SILVIO VIANA DE SOUSA em 09/06/2022 23:59.
13/06/2022, 03:48Publicado Sentença em 26/05/2022.
26/05/2022, 03:34Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
26/05/2022, 03:34Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: SILVIO VIANA DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: FERNANDA APARECIDA DA SILVA CRUZ REU: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Dispenso o relatório na forma do Art. 38 da Lei 9.099/95. A autora foi intimada para complementar a inicial, a fim de juntar documentos indispensáveis ao prosseguimento da ação, conforme determinado no art. 320 do NCPC. Não Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo PROCESSO Nº: 0803353-26.2022.8.14.0051
25/05/2022, 00:00Indeferida a petição inicial
24/05/2022, 14:27Expedição de Outros documentos.
24/05/2022, 14:27Conclusos para julgamento
11/05/2022, 09:59Ato ordinatório praticado
11/05/2022, 09:58Decorrido prazo de SILVIO VIANA DE SOUSA em 20/04/2022 23:59.
21/04/2022, 04:29Publicado Intimação em 28/03/2022.
28/03/2022, 02:28Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2022
26/03/2022, 00:59Documentos
Decisão
•23/03/2022, 13:53
Ato Ordinatório
•24/03/2022, 13:49
Sentença
•24/05/2022, 14:27