Voltar para busca
0002782-52.2010.8.14.0005
Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/10/2010
Valor da Causa
R$ 2.637,59
Orgao julgador
3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira
Partes do Processo
ESTADO DO PARA
CNPJ 05.***.***.0001-76
A FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PARA
ESTADO DO PARA
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PARA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
14/06/2022, 13:55Transitado em Julgado em 13/05/2022
14/06/2022, 13:55Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 12/05/2022 23:59.
14/05/2022, 05:05Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA em 25/04/2022 23:59.
28/04/2022, 04:03Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
29/03/2022, 00:39Publicado Intimação em 29/03/2022.
29/03/2022, 00:39Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0002782-52.2010.8.14.0005. EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ EXECUTADO: FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA SENTENÇA Intimação - Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL ajuizada pelo ESTADO DO PARÁ, em face de FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA. O exequente afirma ser credor da executada na quantia de R$ 2.637,59, incluída em certidão de dívida ativa. Desta forma, requer a concessão de provimento jurisdicional para que o executado seja compelido a efetuar o pagamento do valor constante nos autos. Juntou documentos ao feito
28/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
25/03/2022, 09:30Expedição de Outros documentos.
25/03/2022, 09:30Extinto o processo por desistência
24/03/2022, 12:55Conclusos para julgamento
17/02/2022, 12:50Cancelada a movimentação processual
17/02/2022, 12:50Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 14/10/2021 23:59.
15/10/2021, 03:22Juntada de Petição de identificação de ar
17/09/2021, 10:42Juntada de Petição de petição
06/09/2021, 16:55Documentos
Documento de Migração
•27/08/2021, 10:43
Sentença
•24/03/2022, 12:55