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0002782-52.2010.8.14.0005

Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/10/2010
Valor da Causa
R$ 2.637,59
Orgao julgador
3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira
Partes do Processo
ESTADO DO PARA
CNPJ 05.***.***.0001-76
Autor
A FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PARA
Autor
ESTADO DO PARA
Terceiro
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PARA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

14/06/2022, 13:55

Transitado em Julgado em 13/05/2022

14/06/2022, 13:55

Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 12/05/2022 23:59.

14/05/2022, 05:05

Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA em 25/04/2022 23:59.

28/04/2022, 04:03

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022

29/03/2022, 00:39

Publicado Intimação em 29/03/2022.

29/03/2022, 00:39

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0002782-52.2010.8.14.0005. EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ EXECUTADO: FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA SENTENÇA Intimação - Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL ajuizada pelo ESTADO DO PARÁ, em face de FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA. O exequente afirma ser credor da executada na quantia de R$ 2.637,59, incluída em certidão de dívida ativa. Desta forma, requer a concessão de provimento jurisdicional para que o executado seja compelido a efetuar o pagamento do valor constante nos autos. Juntou documentos ao feito

28/03/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

25/03/2022, 09:30

Expedição de Outros documentos.

25/03/2022, 09:30

Extinto o processo por desistência

24/03/2022, 12:55

Conclusos para julgamento

17/02/2022, 12:50

Cancelada a movimentação processual

17/02/2022, 12:50

Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 14/10/2021 23:59.

15/10/2021, 03:22

Juntada de Petição de identificação de ar

17/09/2021, 10:42

Juntada de Petição de petição

06/09/2021, 16:55
Documentos
Documento de Migração
27/08/2021, 10:43
Sentença
24/03/2022, 12:55