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0844443-11.2020.8.14.0301
Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/08/2020
Valor da Causa
R$ 13.282,62
Orgao julgador
1ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
MARCOS MACHADO EISMANN
CPF 237.***.***-20
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Ato ordinatório praticado
06/04/2026, 09:40Juntada de identificação de ar
15/01/2026, 08:07Expedição de Aviso de recebimento (AR).
12/12/2025, 13:50Expedição de Carta.
12/12/2025, 13:50Proferidas outras decisões não especificadas
10/07/2025, 12:13Conclusos para decisão
10/07/2025, 09:27Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
10/06/2025, 12:51Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
10/06/2025, 12:48Juntada de Petição de termo de ciência
19/04/2022, 22:46Juntada de Petição de termo de ciência
19/04/2022, 22:46Publicado Sentença em 29/03/2022.
29/03/2022, 00:42Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
29/03/2022, 00:42Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0844443-11.2020.8.14.0301 Vistos, etc Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80. Em petitório formulado nos autos, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito executado. Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Com f
28/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
25/03/2022, 09:51Expedição de Outros documentos.
25/03/2022, 09:51Documentos
Decisão
•15/09/2020, 22:01
Decisão
•02/08/2021, 21:09
Intimação de Decisão
•21/09/2021, 12:06
Sentença
•26/10/2021, 21:22
Sentença
•25/03/2022, 09:51
Decisão
•10/07/2025, 12:13