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0810659-09.2021.8.14.0301
Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/02/2021
Valor da Causa
R$ 76.455,95
Orgao julgador
3ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
ESTADO DO PARA
CNPJ 05.***.***.0001-76
ESTADO DO PARA
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PARA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA
ESTADO DO PARA - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 11/04/2023 23:59.
22/04/2023, 11:02Expedição de Outros documentos.
24/02/2023, 13:36Proferido despacho de mero expediente
17/02/2023, 11:43Conclusos para despacho
17/02/2023, 08:40Cancelada a movimentação processual
17/02/2023, 08:40Juntada de Petição de petição
13/02/2023, 10:50Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 10/02/2023 23:59.
11/02/2023, 02:48Expedição de Decisão.
17/01/2023, 13:35Expedição de Outros documentos.
17/01/2023, 13:35Decorrido prazo de S C I COELHO COMERCIO - ME em 25/04/2022 23:59.
28/04/2022, 04:03Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 19/04/2022 23:59.
21/04/2022, 04:08Publicado Decisão em 29/03/2022.
29/03/2022, 00:40Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
29/03/2022, 00:40Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ EXECUTADO: S C I COELHO COMERCIO - ME DECISÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0810659-09.2021.8.14.0301 EXECUÇÃO FISCAL (1116) Vistos, etc. Tendo em vista o pedido de suspensão da execução fiscal em virtude do parcelamento do débito, suspendo a presente ação até o pagamento integral do débito, devendo o exequente informar a este juízo o cumprimento ou descumprimento do parcelamento, para o regular seguimento d
28/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
25/03/2022, 09:56Documentos
Despacho
•24/03/2021, 23:01
Decisão
•13/07/2021, 21:17
Decisão
•20/03/2022, 18:39
Decisão
•25/03/2022, 09:56
Despacho
•17/02/2023, 11:43
Despacho
•24/02/2023, 13:36