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0831480-97.2022.8.14.0301
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/03/2022
Valor da Causa
R$ 41.400,00
Orgao julgador
4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Partes do Processo
JOELISON PEREIRA DOS SANTOS
CPF 007.***.***-27
MARAMBAIA COMERCIO DE VEICULOS EIRELI
CNPJ 34.***.***.0001-16
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 1215 foi retirado e o Assunto de id 1221 foi incluído.
30/07/2024, 00:00Juntada de Petição de petição
04/12/2023, 15:55Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REU: MARAMBAIA COMERCIO DE VEICULOS EIRELI SENTENÇA Processo nº 0831480-97.2022.8.14.0301 RECLAMANTE: JOELISON PEREIRA DOS SANTOS Vistos, etc. Dispenso o relatório e decido com espeque no art. 38 da Lei 9.099/95. Homologo por sentença, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, o pedido de desistência manifestado nos autos (enunciado 90 do FONAJE), ficando, em consequência, revogada tutela provisória de urgência eventualmente proferida nos autos. Sem condenação em custas ou honorários,
10/03/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
09/03/2023, 13:31Expedição de Outros documentos.
09/03/2023, 13:31Extinto o processo por desistência
27/02/2023, 16:04Conclusos para julgamento
27/02/2023, 15:16Cancelada a movimentação processual
27/02/2023, 15:16Desentranhado o documento
27/02/2023, 15:15Cancelada a movimentação processual
24/02/2023, 09:44Conclusos para despacho
24/02/2023, 09:44Juntada de Petição de petição
14/09/2022, 15:46Juntada de Petição de petição
31/05/2022, 20:58Cancelada a movimentação processual
23/05/2022, 12:02Juntada de
23/05/2022, 12:01Documentos
Decisão
•24/03/2022, 16:26
Decisão
•25/03/2022, 09:56
Decisão
•12/04/2022, 13:30
Decisão
•12/04/2022, 13:53
Decisão
•16/05/2022, 12:27
Sentença
•27/02/2023, 16:04
Sentença
•09/03/2023, 13:31