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0874526-10.2020.8.14.0301

Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/12/2020
Valor da Causa
R$ 2.968,35
Orgao julgador
1ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
RAIMUNDO MARTINS P SILVA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Apensado ao processo 0800433-66.2026.8.14.0301

07/01/2026, 10:55

Arquivado Definitivamente

12/12/2024, 09:04

Baixa Definitiva

12/12/2024, 09:03

Juntada de Petição de termo de ciência

11/04/2022, 10:54

Juntada de Petição de termo de ciência

11/04/2022, 10:54

Publicado Sentença em 29/03/2022.

29/03/2022, 00:56

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022

29/03/2022, 00:56

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0874526-10.2020.8.14.0301 Vistos, etc Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80. Em petitório formulado nos autos, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito executado. Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Com f

28/03/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

25/03/2022, 09:57

Expedição de Outros documentos.

25/03/2022, 09:57

Expedição de Aviso de recebimento (AR).

25/03/2022, 09:57

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

19/10/2021, 21:46

Conclusos para julgamento

15/10/2021, 12:27

Juntada de Petição de petição

08/10/2021, 11:12

Expedição de Outros documentos.

21/09/2021, 12:37
Documentos
Decisão
23/12/2020, 20:12
Despacho
16/09/2021, 10:05
Sentença
19/10/2021, 21:46
Sentença
25/03/2022, 09:57