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0874526-10.2020.8.14.0301
Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/12/2020
Valor da Causa
R$ 2.968,35
Orgao julgador
1ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
RAIMUNDO MARTINS P SILVA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Apensado ao processo 0800433-66.2026.8.14.0301
07/01/2026, 10:55Arquivado Definitivamente
12/12/2024, 09:04Baixa Definitiva
12/12/2024, 09:03Juntada de Petição de termo de ciência
11/04/2022, 10:54Juntada de Petição de termo de ciência
11/04/2022, 10:54Publicado Sentença em 29/03/2022.
29/03/2022, 00:56Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
29/03/2022, 00:56Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0874526-10.2020.8.14.0301 Vistos, etc Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80. Em petitório formulado nos autos, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito executado. Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Com f
28/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
25/03/2022, 09:57Expedição de Outros documentos.
25/03/2022, 09:57Expedição de Aviso de recebimento (AR).
25/03/2022, 09:57Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
19/10/2021, 21:46Conclusos para julgamento
15/10/2021, 12:27Juntada de Petição de petição
08/10/2021, 11:12Expedição de Outros documentos.
21/09/2021, 12:37Documentos
Decisão
•23/12/2020, 20:12
Despacho
•16/09/2021, 10:05
Sentença
•19/10/2021, 21:46
Sentença
•25/03/2022, 09:57