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0832054-23.2022.8.14.0301
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/03/2022
Valor da Causa
R$ 49.626,53
Orgao julgador
15ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
PAULO HENRIQUE LERAY CRUZ
CPF 003.***.***-94
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
12/09/2022, 10:28Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
12/09/2022, 10:19Juntada de Certidão
12/09/2022, 10:19Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
12/09/2022, 10:09Transitado em Julgado em 01/08/2022
12/09/2022, 10:08Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 01/08/2022 23:59.
02/08/2022, 05:46Publicado Sentença em 11/07/2022.
19/07/2022, 13:22Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
19/07/2022, 13:22Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo n. 0832054-23.2022.8.14.0301 SENTENÇA Vistos, etc... BANCO J. SAFRA S/A interpôs a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em face de PAULO HENRIQUE LERAY CRUZ, qualificados na exordial. Através da decisão ID nº 55230053 o pedido liminar de busca e apreensão foi deferido. Através do ID nº 65867152 o demandante pediu a desistência da ação. É o breve relatório. Decido. A desistência consiste em faculdade processual conferida ao autor e se atrela intimamente à amplitude do exercício do direito
05/07/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
04/07/2022, 10:49Extinto o processo por desistência
29/06/2022, 11:45Cancelada a movimentação processual
29/06/2022, 11:30Conclusos para julgamento
29/06/2022, 11:30Juntada de Petição de petição
14/06/2022, 11:00Juntada de Petição de petição
06/06/2022, 18:39Documentos
Decisão
•24/03/2022, 11:06
Decisão
•25/03/2022, 10:02
Decisão
•31/03/2022, 12:39
Ato Ordinatório
•25/04/2022, 08:46
Ato Ordinatório
•25/04/2022, 08:47
Ato Ordinatório
•23/05/2022, 09:45
Ato Ordinatório
•23/05/2022, 09:45
Sentença
•29/06/2022, 11:45
Sentença
•04/07/2022, 10:49