Voltar para busca
0800781-56.2021.8.14.0076
Procedimento Comum CívelDissoluçãoCasamentoFamíliaDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Única de Acará
Partes do Processo
ANDREIA PEREIRA PANTOJA LELES
CPF 003.***.***-50
GEDIELSON DE ARAUJO LELES
GEDIELSON DE ARAUJO LELES
CARTORIO DO UNICO OFICIO DE ACARA
CNPJ 01.***.***.0001-66
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de documento de comprovação
30/11/2022, 09:20Decorrido prazo de ANDREIA PEREIRA PANTOJA LELES em 25/04/2022 23:59.
28/04/2022, 04:03Arquivado Definitivamente
25/04/2022, 10:15Expedição de Outros documentos.
25/04/2022, 10:14Juntada de Ofício
25/04/2022, 10:11Transitado em Julgado em 25/04/2022
25/04/2022, 10:08Publicado Sentença em 29/03/2022.
29/03/2022, 01:04Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
29/03/2022, 01:04Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Trata-se de ação de divórcio consensual ajuizado por ANDREIA PEREIRA PANTOJA LELES e GEDIELSON DE ARAUJO LELES. O casal não possui filhos, nem bens a partilhar. A requerente quer voltar a usar seu nome de solteira, qual seja: ANDREIA PEREIRA PANTOJA. É o necessário a relatar. Decido. Adoto como relatório as informações constantes dos autos. Diante da legislação em vigor se apresenta desnecessária a produção de prova oral, o que permite a aplicação do art. 355, incisos I e II do CPC, ou s
28/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
25/03/2022, 10:24Homologada a Transação
24/03/2022, 05:41Conclusos para decisão
09/03/2022, 13:32Proferido despacho de mero expediente
06/10/2021, 09:03Conclusos para decisão
05/10/2021, 18:56Distribuído por sorteio
05/10/2021, 18:56Documentos
Despacho
•06/10/2021, 09:03
Sentença
•24/03/2022, 05:41
Sentença
•25/03/2022, 10:24