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0819102-46.2021.8.14.0301
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/03/2021
Valor da Causa
R$ 12.798,36
Orgao julgador
6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Processos relacionados
Partes do Processo
SEBASTIANA DE JESUS DE MELO CORREA
CPF 121.***.***-68
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Certidão - CERTIDÃO Considerando a sentença de extinção de id 80482452, procedo à expedição de alvará judicial, no valor de R$ 1.927,27, em favor da patrona da parte autora, Dra. Maria Cleuza de Jesus, conforme petição de id 750798195, eis que a referida patrona possui instrumento procuratório com poderes para receber e dar quitação constante do ID 24285019. Desse modo, após, não havendo pendências, os autos serão arquivados. DOU FÉ. Seguem extrato e alvará anexos. Belém, 09/11/2022 Secretaria da 6ª Vara d
11/11/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Considerando que o executado anuiu com a penhora dos valores, determino a expedição alvará judicial, em nome da Exequente, ou de seu patrono desde que devidamente habilitado aos autos com poderes para receber e dar quitação. Saliente-se que os honorários contratuais somente poderão ser objeto de alvará apartado em nome do advogado mediante a apresentação de contrato de honorários acompanhada de expressa autorização do cliente, nos termos do artigo 22, §4º, do EOAB. Intime-se a exequente
31/10/2022, 00:00Publicado Despacho em 13/10/2022.
13/10/2022, 01:02Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2022
08/10/2022, 00:38Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo n.º 0819102-46.2021.8.14.0301 DECISÃO/DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença movida por SEBASTIANA DE JESUS DE MELO CORREA em desfavor de BANCO BRADESCO S.A, sob o rito da Lei n.º 9.099.95. Conforme despacho constante no id51898574 este juízo procedeu a atualização do débito e determinou a intimação da executada para pagamento do valor da condenação no importe de R$7.816,74. A executada, apesar de devidamente intimada, não realizou o depósito do valor, tendo o seu prazo decorrido
07/10/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo n.º 0819102-46.2021.8.14.0301 DECISÃO/DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença movida por SEBASTIANA DE JESUS DE MELO CORREA em desfavor de BANCO BRADESCO S.A, sob o rito da Lei n.º 9.099.95. Conforme despacho constante no id51898574 este juízo procedeu a atualização do débito e determinou a intimação da executada para pagamento do valor da condenação no importe de R$7.816,74. A executada, apesar de devidamente intimada, não realizou o depósito do valor, tendo o seu prazo decorrido
07/10/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
06/10/2022, 12:45Expedição de Outros documentos.
06/10/2022, 12:45Expedição de Outros documentos.
06/10/2022, 12:44Expedição de Outros documentos.
06/10/2022, 12:44Proferido despacho de mero expediente
04/10/2022, 12:42Juntada de Petição de petição
28/09/2022, 17:46Juntada de Petição de petição
11/08/2022, 17:40Conclusos para despacho
29/04/2022, 12:27Expedição de Certidão.
29/04/2022, 12:27Documentos
Sentença
•17/05/2021, 12:08
Sentença
•17/05/2021, 14:14
Decisão
•21/06/2021, 10:22
Acórdão
•12/11/2021, 10:01
Petição
•13/12/2021, 13:03
Petição
•25/01/2022, 12:03
Despacho
•03/03/2022, 12:36
Despacho
•25/03/2022, 10:27
Despacho
•25/03/2022, 10:27
Despacho
•04/10/2022, 12:42
Despacho
•06/10/2022, 12:44
Despacho
•06/10/2022, 12:44
Despacho
•06/10/2022, 12:45
Sentença
•28/10/2022, 11:01
Sentença
•28/10/2022, 15:00