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0819102-46.2021.8.14.0301

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/03/2021
Valor da Causa
R$ 12.798,36
Orgao julgador
6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Partes do Processo
SEBASTIANA DE JESUS DE MELO CORREA
CPF 121.***.***-68
Autor
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Certidão - CERTIDÃO Considerando a sentença de extinção de id 80482452, procedo à expedição de alvará judicial, no valor de R$ 1.927,27, em favor da patrona da parte autora, Dra. Maria Cleuza de Jesus, conforme petição de id 750798195, eis que a referida patrona possui instrumento procuratório com poderes para receber e dar quitação constante do ID 24285019. Desse modo, após, não havendo pendências, os autos serão arquivados. DOU FÉ. Seguem extrato e alvará anexos. Belém, 09/11/2022 Secretaria da 6ª Vara d

11/11/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Considerando que o executado anuiu com a penhora dos valores, determino a expedição alvará judicial, em nome da Exequente, ou de seu patrono desde que devidamente habilitado aos autos com poderes para receber e dar quitação. Saliente-se que os honorários contratuais somente poderão ser objeto de alvará apartado em nome do advogado mediante a apresentação de contrato de honorários acompanhada de expressa autorização do cliente, nos termos do artigo 22, §4º, do EOAB. Intime-se a exequente

31/10/2022, 00:00

Publicado Despacho em 13/10/2022.

13/10/2022, 01:02

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2022

08/10/2022, 00:38

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo n.º 0819102-46.2021.8.14.0301 DECISÃO/DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença movida por SEBASTIANA DE JESUS DE MELO CORREA em desfavor de BANCO BRADESCO S.A, sob o rito da Lei n.º 9.099.95. Conforme despacho constante no id51898574 este juízo procedeu a atualização do débito e determinou a intimação da executada para pagamento do valor da condenação no importe de R$7.816,74. A executada, apesar de devidamente intimada, não realizou o depósito do valor, tendo o seu prazo decorrido

07/10/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo n.º 0819102-46.2021.8.14.0301 DECISÃO/DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença movida por SEBASTIANA DE JESUS DE MELO CORREA em desfavor de BANCO BRADESCO S.A, sob o rito da Lei n.º 9.099.95. Conforme despacho constante no id51898574 este juízo procedeu a atualização do débito e determinou a intimação da executada para pagamento do valor da condenação no importe de R$7.816,74. A executada, apesar de devidamente intimada, não realizou o depósito do valor, tendo o seu prazo decorrido

07/10/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

06/10/2022, 12:45

Expedição de Outros documentos.

06/10/2022, 12:45

Expedição de Outros documentos.

06/10/2022, 12:44

Expedição de Outros documentos.

06/10/2022, 12:44

Proferido despacho de mero expediente

04/10/2022, 12:42

Juntada de Petição de petição

28/09/2022, 17:46

Juntada de Petição de petição

11/08/2022, 17:40

Conclusos para despacho

29/04/2022, 12:27

Expedição de Certidão.

29/04/2022, 12:27
Documentos
Sentença
17/05/2021, 12:08
Sentença
17/05/2021, 14:14
Decisão
21/06/2021, 10:22
Acórdão
12/11/2021, 10:01
Petição
13/12/2021, 13:03
Petição
25/01/2022, 12:03
Despacho
03/03/2022, 12:36
Despacho
25/03/2022, 10:27
Despacho
25/03/2022, 10:27
Despacho
04/10/2022, 12:42
Despacho
06/10/2022, 12:44
Despacho
06/10/2022, 12:44
Despacho
06/10/2022, 12:45
Sentença
28/10/2022, 11:01
Sentença
28/10/2022, 15:00