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0802224-89.2021.8.14.0028
Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/11/2025
Valor da Causa
R$ 51.518,40
Orgao julgador
2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá
Processos relacionados
Partes do Processo
RAIMUNDA LOPES CARVALHO
CPF 471.***.***-20
BANCO BMG S/A
BMG
BANCO BMG
BANCO BMG SA
CNPJ 61.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
JULIANO BARCELOS HONORIO
OAB/PA 13793•Representa: ATIVO
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/PA 31193•Representa: PASSIVO
FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA
OAB/MG 108112•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
25/03/2026, 14:56Conclusos para decisão
25/11/2025, 10:07Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
25/11/2025, 09:54Processo Reativado
25/11/2025, 09:51Expedição de Outros documentos.
26/02/2025, 10:43Juntada de Petição de petição
18/06/2024, 08:22Juntada de Petição de petição
13/06/2024, 17:41Juntada de Petição de petição
13/06/2024, 16:48Juntada de Petição de petição
13/06/2024, 15:11Juntada de Petição de petição
30/05/2024, 14:59Arquivado Definitivamente
29/05/2024, 14:25Juntada de sentença
29/05/2024, 08:54Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS TURMAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO EDITAL DE INTIMAÇÃO No uso de suas atribuições legais, o Coordenador do Núcleo de Cumprimento da Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado INTIMA os interessados para que, querendo, apresentem contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos nos autos do processo nº 0802224-89.2021.8.14.0028. Belém/PA, 16/10/2023.
17/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA APELANTE: RAIMUNDA LOPES CARVALHO. APELADO: BANCO BMG SA. RELATORA: DESª. MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANO MORAL CONFIGURADO. CONDENAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS MANTIDA EM R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS). PRINCÍPIOS 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO ORIGEM: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE DOM ELISEU. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0802224-89.2021.8.14.0028.
28/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
21/07/2023, 13:59Documentos
Decisão
•12/03/2021, 11:29
Decisão
•15/03/2021, 09:41
Documento de Comprovação
•22/06/2021, 09:52
Documento de Comprovação
•22/06/2021, 09:52
Decisão
•25/03/2022, 12:52
Sentença
•19/04/2023, 15:29
Ato Ordinatório
•15/05/2023, 08:55
Ato Ordinatório
•15/05/2023, 09:01
Sentença
•27/09/2023, 20:39
Sentença
•27/09/2023, 20:53
Ato Ordinatório
•16/10/2023, 13:38
Ato Ordinatório
•16/10/2023, 13:39
Sentença
•20/01/2024, 20:03
Sentença
•21/01/2024, 08:24
Ato Ordinatório
•05/02/2024, 12:39