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0024657-73.2018.8.14.0401
Ação Penal - Procedimento OrdinárioDecorrente de Violência DomésticaLesão CorporalDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/10/2018
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém
Processos relacionados
Partes do Processo
ARINALDO DA NUCIACAO MORAES
CPF 544.***.***-91
CAROLINA ADRIANA DOS SANTOS FARIAS
CPF 023.***.***-05
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/10/2022, 10:19Juntada de Outros documentos
27/10/2022, 10:18Juntada de Certidão
27/10/2022, 10:00Expedição de Outros documentos.
26/10/2022, 13:35Juntada de Petição de Petição (outras)
06/05/2022, 11:37Publicacao/Comunicacao Intimação Ementa - PENAL. ART. 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA. PALAVRA DA VÍTIMA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA MÍNIMA INTERVENÇÃO NOS CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. Nos casos de violência doméstica a palavra da vítima merece especial relevância, em face da forma como os delitos são habitualmente perpetrados, sem a presença de testemunhas. DECOTE DA INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE REPARAÇÃO À VÍTIMA. INVIABILIDADE. DANO MORAL IN RE IPSA. A fix
28/03/2022, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
23/09/2021, 11:34Juntada de certidão
23/09/2021, 11:32Processo migrado do sistema Libra
23/09/2021, 10:58Juntada de Petição de Petição (outras)
23/09/2021, 10:58Juntada de Petição de Petição (outras)
23/09/2021, 10:58ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00246577320188140401: - Classe Antiga: 10943, Classe Nova: 283. - Justificativa: ARTIGO 129,§ 9º DO CPB C/C A DA LEI 11.340/2006.. - Ação Coletiva: N.
22/09/2021, 14:25REMESSA INTERNA
09/04/2021, 12:55REMESSA INTERNA
09/04/2021, 12:54Remessa - 01 vol com 1 apenso
11/03/2021, 10:45Documentos
Documento de Migração
•23/09/2021, 10:58
Despacho
•04/11/2021, 14:56
Ato Ordinatório
•06/12/2021, 10:04
Ato Ordinatório
•06/12/2021, 10:06
Acórdão
•25/03/2022, 10:42