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0802303-64.2017.8.14.0301
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/02/2017
Valor da Causa
R$ 4.685,00
Orgao julgador
10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Processos relacionados
Partes do Processo
LEANDRO CALVOSO CAVALCANTI
CPF 087.***.***-08
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 21/02/2022 23:59.
28/02/2022, 00:23Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 21/02/2022 23:59.
28/02/2022, 00:23Arquivado Definitivamente
27/02/2022, 21:34Juntada de Petição de certidão
27/02/2022, 21:31Juntada de Petição de alvará
27/02/2022, 21:27Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 14/02/2022 23:59.
15/02/2022, 03:43Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 14/02/2022 23:59.
15/02/2022, 03:43Juntada de Petição de petição
14/02/2022, 15:33Decorrido prazo de LEANDRO CALVOSO CAVALCANTI em 10/02/2022 23:59.
13/02/2022, 00:59Publicado Sentença em 31/01/2022.
31/01/2022, 01:16Publicado Sentença em 31/01/2022.
31/01/2022, 00:37Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2022
29/01/2022, 00:34Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2022
29/01/2022, 00:18Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av. Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0802303-64.2017.8.14.0301 SENTENÇA Relatório dispensado com fulcro no art. 38, da Lei Federal nº. 9.099/1995. Analisando os autos, verifico que o reclamado juntou comprovante de depósito judicial (ID47600653) para fins de cumprimento de acórdão e a parte promovent
28/01/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av. Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0802303-64.2017.8.14.0301 SENTENÇA Relatório dispensado com fulcro no art. 38, da Lei Federal nº. 9.099/1995. Analisando os autos, verifico que o reclamado juntou comprovante de depósito judicial (ID47600653) para fins de cumprimento de acórdão e a parte promovent
28/01/2022, 00:00Documentos
Despacho
•22/11/2017, 20:45
Sentença
•27/09/2019, 14:34
Decisão
•07/11/2019, 11:08
Acórdão
•22/10/2021, 13:53
Petição
•17/12/2021, 17:54
Sentença
•27/01/2022, 12:31
Sentença
•27/01/2022, 14:44