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0802303-64.2017.8.14.0301

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/02/2017
Valor da Causa
R$ 4.685,00
Orgao julgador
10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Partes do Processo
LEANDRO CALVOSO CAVALCANTI
CPF 087.***.***-08
Autor
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 21/02/2022 23:59.

28/02/2022, 00:23

Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 21/02/2022 23:59.

28/02/2022, 00:23

Arquivado Definitivamente

27/02/2022, 21:34

Juntada de Petição de certidão

27/02/2022, 21:31

Juntada de Petição de alvará

27/02/2022, 21:27

Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 14/02/2022 23:59.

15/02/2022, 03:43

Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 14/02/2022 23:59.

15/02/2022, 03:43

Juntada de Petição de petição

14/02/2022, 15:33

Decorrido prazo de LEANDRO CALVOSO CAVALCANTI em 10/02/2022 23:59.

13/02/2022, 00:59

Publicado Sentença em 31/01/2022.

31/01/2022, 01:16

Publicado Sentença em 31/01/2022.

31/01/2022, 00:37

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2022

29/01/2022, 00:34

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2022

29/01/2022, 00:18

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av. Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0802303-64.2017.8.14.0301 SENTENÇA Relatório dispensado com fulcro no art. 38, da Lei Federal nº. 9.099/1995. Analisando os autos, verifico que o reclamado juntou comprovante de depósito judicial (ID47600653) para fins de cumprimento de acórdão e a parte promovent

28/01/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av. Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0802303-64.2017.8.14.0301 SENTENÇA Relatório dispensado com fulcro no art. 38, da Lei Federal nº. 9.099/1995. Analisando os autos, verifico que o reclamado juntou comprovante de depósito judicial (ID47600653) para fins de cumprimento de acórdão e a parte promovent

28/01/2022, 00:00
Documentos
Despacho
22/11/2017, 20:45
Sentença
27/09/2019, 14:34
Decisão
07/11/2019, 11:08
Acórdão
22/10/2021, 13:53
Petição
17/12/2021, 17:54
Sentença
27/01/2022, 12:31
Sentença
27/01/2022, 14:44