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0801143-38.2021.8.14.0115

Procedimento Comum CívelAposentadoria por Incapacidade PermanenteBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/07/2021
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Vara Cível de Novo Progresso
Partes do Processo
ANTONIO CARDOSO LIMA
CPF 633.***.***-34
Autor
INSS
Terceiro
INSS - CASTANHAL
Terceiro
AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL (INSS) DE CASTANHAL / PA
Terceiro
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ 29.***.***.0155-04
Reu
Advogados / Representantes
THIAGO MOREIRA RODRIGUES
OAB/MT 21494Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

23/07/2022, 16:59

Expedição de Certidão.

23/07/2022, 16:59

Decorrido prazo de ANTONIO CARDOSO LIMA em 25/04/2022 23:59.

07/05/2022, 08:48

Decorrido prazo de ANTONIO CARDOSO LIMA em 13/04/2022 23:59.

14/04/2022, 02:45

Publicado Sentença em 29/03/2022.

29/03/2022, 04:24

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022

29/03/2022, 04:24

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0801143-38.2021.8.14.0115. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE NOVO PROGRESSO SENTENÇA Trata-se ação de conversão de auxílio doença em aposentadoria por invalidez ajuizada por ANTONIO CARDOSO LIMA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. Após certa tramitação, vem a parte requerente pleitear pela desistência da ação (id 53053585), pedido este que foi subscrito por advogado com poderes para desistir (id 29735283). Decido. Conso

28/03/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

25/03/2022, 17:39

Expedição de Outros documentos.

25/03/2022, 17:39

Extinto o processo por desistência

25/03/2022, 17:39

Conclusos para julgamento

24/03/2022, 12:25

Cancelada a movimentação processual

24/03/2022, 12:24

Cancelada a movimentação processual

24/03/2022, 12:24

Juntada de Petição de petição

07/03/2022, 17:37

Distribuído por sorteio

16/07/2021, 17:11
Documentos
Sentença
25/03/2022, 17:39