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0801143-38.2021.8.14.0115
Procedimento Comum CívelAposentadoria por Incapacidade PermanenteBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/07/2021
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Vara Cível de Novo Progresso
Partes do Processo
ANTONIO CARDOSO LIMA
CPF 633.***.***-34
INSS
INSS - CASTANHAL
AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL (INSS) DE CASTANHAL / PA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ 29.***.***.0155-04
Advogados / Representantes
THIAGO MOREIRA RODRIGUES
OAB/MT 21494•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
23/07/2022, 16:59Expedição de Certidão.
23/07/2022, 16:59Decorrido prazo de ANTONIO CARDOSO LIMA em 25/04/2022 23:59.
07/05/2022, 08:48Decorrido prazo de ANTONIO CARDOSO LIMA em 13/04/2022 23:59.
14/04/2022, 02:45Publicado Sentença em 29/03/2022.
29/03/2022, 04:24Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
29/03/2022, 04:24Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0801143-38.2021.8.14.0115. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE NOVO PROGRESSO SENTENÇA Trata-se ação de conversão de auxílio doença em aposentadoria por invalidez ajuizada por ANTONIO CARDOSO LIMA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. Após certa tramitação, vem a parte requerente pleitear pela desistência da ação (id 53053585), pedido este que foi subscrito por advogado com poderes para desistir (id 29735283). Decido. Conso
28/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
25/03/2022, 17:39Expedição de Outros documentos.
25/03/2022, 17:39Extinto o processo por desistência
25/03/2022, 17:39Conclusos para julgamento
24/03/2022, 12:25Cancelada a movimentação processual
24/03/2022, 12:24Cancelada a movimentação processual
24/03/2022, 12:24Juntada de Petição de petição
07/03/2022, 17:37Distribuído por sorteio
16/07/2021, 17:11Documentos
Sentença
•25/03/2022, 17:39