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0801203-11.2021.8.14.0115

Procedimento Comum CívelAposentadoria por Incapacidade PermanenteBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/07/2021
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Vara Cível de Novo Progresso
Partes do Processo
JOSE REZENDES
CPF 036.***.***-80
Autor
Advogados / Representantes
THIAGO MOREIRA RODRIGUES
OAB/MT 21494Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

23/07/2022, 16:58

Expedição de Certidão.

23/07/2022, 16:57

Decorrido prazo de JOSE REZENDES em 25/04/2022 23:59.

07/05/2022, 08:48

Decorrido prazo de JOSE REZENDES em 13/04/2022 23:59.

14/04/2022, 02:45

Publicado Sentença em 29/03/2022.

29/03/2022, 04:24

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022

29/03/2022, 04:24

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0801203-11.2021.8.14.0115. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE NOVO PROGRESSO SENTENÇA Trata-se ação de conversão de auxílio doença em aposentadoria por invalidez ajuizada por JOSE REZENDES em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. Após certa tramitação, vem a requerente pleitear pela desistência da ação (id. 53053577), pedido este que foi subscrito por advogado com poderes para desistir (id. 30305028). Decido. Consoante legisl

28/03/2022, 00:00

Extinto o processo por desistência

25/03/2022, 17:38

Expedição de Outros documentos.

25/03/2022, 17:38

Expedição de Outros documentos.

25/03/2022, 17:38

Conclusos para julgamento

24/03/2022, 11:28

Cancelada a movimentação processual

24/03/2022, 11:27

Juntada de Petição de petição

07/03/2022, 17:36

Distribuído por sorteio

27/07/2021, 18:02
Documentos
Sentença
25/03/2022, 17:38