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0801203-11.2021.8.14.0115
Procedimento Comum CívelAposentadoria por Incapacidade PermanenteBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/07/2021
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Vara Cível de Novo Progresso
Partes do Processo
JOSE REZENDES
CPF 036.***.***-80
Advogados / Representantes
THIAGO MOREIRA RODRIGUES
OAB/MT 21494•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
23/07/2022, 16:58Expedição de Certidão.
23/07/2022, 16:57Decorrido prazo de JOSE REZENDES em 25/04/2022 23:59.
07/05/2022, 08:48Decorrido prazo de JOSE REZENDES em 13/04/2022 23:59.
14/04/2022, 02:45Publicado Sentença em 29/03/2022.
29/03/2022, 04:24Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
29/03/2022, 04:24Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0801203-11.2021.8.14.0115. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE NOVO PROGRESSO SENTENÇA Trata-se ação de conversão de auxílio doença em aposentadoria por invalidez ajuizada por JOSE REZENDES em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. Após certa tramitação, vem a requerente pleitear pela desistência da ação (id. 53053577), pedido este que foi subscrito por advogado com poderes para desistir (id. 30305028). Decido. Consoante legisl
28/03/2022, 00:00Extinto o processo por desistência
25/03/2022, 17:38Expedição de Outros documentos.
25/03/2022, 17:38Expedição de Outros documentos.
25/03/2022, 17:38Conclusos para julgamento
24/03/2022, 11:28Cancelada a movimentação processual
24/03/2022, 11:27Juntada de Petição de petição
07/03/2022, 17:36Distribuído por sorteio
27/07/2021, 18:02Documentos
Sentença
•25/03/2022, 17:38