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0001882-87.2013.8.14.0062

Procedimento Comum CívelRescisão / ResoluçãoInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/05/2013
Valor da Causa
R$ 40.680,00
Orgao julgador
Vara Única de Tucumã
Partes do Processo
DIVINA EUFRASIA DE OLIVEIRA FILHA SOUZA
CPF 004.***.***-83
Autor
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de DIVINA EUFRASIA DE OLIVEIRA FILHA SOUZA em 29/04/2022 23:59.

07/05/2022, 09:05

Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/04/2022 23:59.

07/05/2022, 09:05

Decorrido prazo de DIVINA EUFRASIA DE OLIVEIRA FILHA SOUZA em 25/04/2022 23:59.

28/04/2022, 03:56

Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/04/2022 23:59.

28/04/2022, 03:56

Publicado Sentença em 29/03/2022.

29/03/2022, 03:51

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022

29/03/2022, 03:51

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: DIVINA EUFRASIA DE OLIVEIRA FILHA SOUZA Defensoria Pública do Estado do Pará SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE TUCUMÃ _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº.: 0001882-87.2013.8.14.0062 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Dívida c/c Indenização por Danos Morais c/c antecipaçã

28/03/2022, 00:00

Arquivado Definitivamente

25/03/2022, 17:43

Transitado em Julgado em 24/05/2022

25/03/2022, 17:41

Expedição de Outros documentos.

25/03/2022, 17:40

Expedição de Outros documentos.

25/03/2022, 17:40

Homologada a Transação

25/03/2022, 16:00

Conclusos para julgamento

22/02/2022, 11:32

Decorrido prazo de DIVINA EUFRASIA DE OLIVEIRA FILHA SOUZA em 20/09/2021 23:59.

21/09/2021, 10:26

Juntada de Petição de petição

18/08/2021, 10:54
Documentos
Documento de Migração
19/02/2021, 12:32
Documento de Migração
19/02/2021, 12:32
Ato Ordinatório
16/08/2021, 12:57
Ato Ordinatório
16/08/2021, 12:58
Sentença
25/03/2022, 16:00
Sentença
25/03/2022, 17:40