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0001882-87.2013.8.14.0062
Procedimento Comum CívelRescisão / ResoluçãoInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/05/2013
Valor da Causa
R$ 40.680,00
Orgao julgador
Vara Única de Tucumã
Partes do Processo
DIVINA EUFRASIA DE OLIVEIRA FILHA SOUZA
CPF 004.***.***-83
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de DIVINA EUFRASIA DE OLIVEIRA FILHA SOUZA em 29/04/2022 23:59.
07/05/2022, 09:05Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/04/2022 23:59.
07/05/2022, 09:05Decorrido prazo de DIVINA EUFRASIA DE OLIVEIRA FILHA SOUZA em 25/04/2022 23:59.
28/04/2022, 03:56Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/04/2022 23:59.
28/04/2022, 03:56Publicado Sentença em 29/03/2022.
29/03/2022, 03:51Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
29/03/2022, 03:51Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: DIVINA EUFRASIA DE OLIVEIRA FILHA SOUZA Defensoria Pública do Estado do Pará SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE TUCUMÃ _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº.: 0001882-87.2013.8.14.0062 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Dívida c/c Indenização por Danos Morais c/c antecipaçã
28/03/2022, 00:00Arquivado Definitivamente
25/03/2022, 17:43Transitado em Julgado em 24/05/2022
25/03/2022, 17:41Expedição de Outros documentos.
25/03/2022, 17:40Expedição de Outros documentos.
25/03/2022, 17:40Homologada a Transação
25/03/2022, 16:00Conclusos para julgamento
22/02/2022, 11:32Decorrido prazo de DIVINA EUFRASIA DE OLIVEIRA FILHA SOUZA em 20/09/2021 23:59.
21/09/2021, 10:26Juntada de Petição de petição
18/08/2021, 10:54Documentos
Documento de Migração
•19/02/2021, 12:32
Documento de Migração
•19/02/2021, 12:32
Ato Ordinatório
•16/08/2021, 12:57
Ato Ordinatório
•16/08/2021, 12:58
Sentença
•25/03/2022, 16:00
Sentença
•25/03/2022, 17:40