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0008404-27.2017.8.14.0051

Cumprimento de sentençaFixaçãoAlimentosFamíliaDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/06/2017
Valor da Causa
R$ 2.248,80
Orgao julgador
2ª Vara Cível e Empresarial de Santarém
Partes do Processo
JESSICA DE LIMA BARROS
CPF 022.***.***-13
Autor
KEVEN QUILEM SILVA DOS SANTOS
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

18/07/2022, 11:10

Expedição de Certidão.

18/07/2022, 11:10

Decorrido prazo de JESSICA DE LIMA BARROS em 24/05/2022 23:59.

28/05/2022, 01:41

Decorrido prazo de JESSICA DE LIMA BARROS em 23/05/2022 23:59.

27/05/2022, 04:22

Decorrido prazo de JESSICA DE LIMA BARROS em 02/05/2022 23:59.

07/05/2022, 09:55

Publicado Sentença em 03/05/2022.

04/05/2022, 00:27

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022

04/05/2022, 00:27

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0008404-27.2017.8.14.0051. CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Fixação] SENTENÇA Adoto como relatório os fatos constantes nos presentes autos. Como é cediço, o Código de Processo Civil arrola como uma das causas de extinção do processo sem resolução do mérito a inação do autor por mais de 30 (trinta) dias, que resta caracterizada quando este for devidamente chamado para a realização de determinada diligência ou ato processual, mas se queda inerte. Analisando os autos, é poss

02/05/2022, 00:00

Extinto o processo por abandono da causa pelo autor

29/04/2022, 11:00

Expedição de Outros documentos.

29/04/2022, 11:00

Expedição de Outros documentos.

29/04/2022, 10:59

Decorrido prazo de JESSICA DE LIMA BARROS em 25/04/2022 23:59.

28/04/2022, 03:55

Juntada de Petição de petição

27/04/2022, 19:57

Conclusos para julgamento

04/04/2022, 11:40

Juntada de Certidão

04/04/2022, 11:39
Documentos
Documento de Migração
12/07/2021, 12:34
Documento de Migração
12/07/2021, 12:34
Despacho
26/03/2022, 10:13
Sentença
29/04/2022, 10:59