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0800023-24.2022.8.14.0050

Termo CircunstanciadoPosse de Drogas para Consumo PessoalCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Única de Santana do Araguaia
Partes do Processo
DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE SANTANA DO ARAGUAIA
Autor
ALESSANDRO FERNANDES VIEIRA
CPF 390.***.***-62
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

25/05/2023, 12:12

Cancelada a movimentação processual

10/02/2023, 10:22

Decorrido prazo de ALESSANDRO FERNANDES VIEIRA em 04/04/2022 23:59.

10/04/2022, 01:19

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022

30/03/2022, 00:18

Publicado Intimação em 30/03/2022.

30/03/2022, 00:18

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - IP nº 08000171-35.2022.8.14.0050 SENTENÇA Vistos. Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência lavrado em desfavor de ALESSANDRO FERNANDES VIEIRA, como incursos nas sanções punitivas previstas no artigo 28 da Lei nº 11.343/06. Consta nos autos pedido de arquivamento feito pelo Ministério Público, tendo em vista a ausência de tipicidade material do fato ID 50542266. Eis o relato necessário, decido. Compulsando os autos, verifico que presente TCO foi lavrado no dia 05/01/2021, onde o suspeito f

29/03/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

28/03/2022, 08:36

Juntada de Petição de termo de ciência

09/03/2022, 13:39

Julgado improcedente o pedido

17/02/2022, 14:05

Expedição de Outros documentos.

17/02/2022, 14:04

Conclusos para julgamento

17/02/2022, 13:56

Cancelada a movimentação processual

17/02/2022, 13:56

Cancelada a movimentação processual

17/02/2022, 13:54

Juntada de Petição de parecer

15/02/2022, 11:51

Expedição de Outros documentos.

01/02/2022, 13:04
Documentos
Sentença
17/02/2022, 14:04