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0005928-35.2014.8.14.0014
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/11/2019
Valor da Causa
R$ 28.960,00
Orgao julgador
Vara Única de Capitão Poço
Processos relacionados
Partes do Processo
MARIA NILCE CHAVES
CPF 097.***.***-34
ANTONIO EMIDIO FERREIRA CHAVES
ANTONIO EMIDIO FERREIRA CHAVES
ANTONIO EMIDIO FERREIRA CHAVES
CPF 613.***.***-57
CARMECITA FERREIRA CHAVES
CPF 170.***.***-53
Advogados / Representantes
JEDYANE COSTA DE SOUZA
OAB/PA 13657•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
24/08/2022, 12:55Juntada de Alvará
30/05/2022, 08:36Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 16/05/2022 23:59.
28/05/2022, 07:27Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 16/05/2022 23:59.
28/05/2022, 07:27Proferido despacho de mero expediente
19/05/2022, 14:09Conclusos para despacho
11/05/2022, 11:57Juntada de Petição de petição
09/05/2022, 11:51Publicado Intimação em 09/05/2022.
09/05/2022, 00:07Publicado Intimação em 09/05/2022.
09/05/2022, 00:07Decorrido prazo de JEDYANE COSTA DE SOUZA em 26/04/2022 23:59.
07/05/2022, 07:09Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2022
07/05/2022, 04:45Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2022
07/05/2022, 04:45Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CAPITÃO POÇO – VARA ÚNICA NUMERO: 0005928-35.2014.8.14.0014 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] RECLAMANTE: MARIA NILCE CHAVES RECLAMADO: BANCO BMG SA, BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DESPACHO É pacífico o reconhecimento da legitimidade ativa dos herdeiros necessários para, independente de inventário, postularem judicialmente valores não recebidos em vida pelo titula do crédito.
06/05/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CAPITÃO POÇO – VARA ÚNICA NUMERO: 0005928-35.2014.8.14.0014 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] RECLAMANTE: MARIA NILCE CHAVES RECLAMADO: BANCO BMG SA, BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DESPACHO É pacífico o reconhecimento da legitimidade ativa dos herdeiros necessários para, independente de inventário, postularem judicialmente valores não recebidos em vida pelo titula do crédito.
06/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
05/05/2022, 09:34Documentos
Documento de Migração
•16/07/2021, 09:00
Documento de Migração
•16/07/2021, 09:01
Documento de Migração
•16/07/2021, 09:01
Petição
•25/10/2021, 14:40
Acórdão
•12/11/2021, 09:58
Despacho
•22/03/2022, 13:05
Despacho
•04/05/2022, 14:17
Despacho
•19/05/2022, 14:09