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0005928-35.2014.8.14.0014

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/11/2019
Valor da Causa
R$ 28.960,00
Orgao julgador
Vara Única de Capitão Poço
Partes do Processo
MARIA NILCE CHAVES
CPF 097.***.***-34
Autor
ANTONIO EMIDIO FERREIRA CHAVES
Terceiro
ANTONIO EMIDIO FERREIRA CHAVES
OUTROS_PARTICIPANTES
ANTONIO EMIDIO FERREIRA CHAVES
CPF 613.***.***-57
OUTROS_PARTICIPANTES
CARMECITA FERREIRA CHAVES
CPF 170.***.***-53
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
JEDYANE COSTA DE SOUZA
OAB/PA 13657Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

24/08/2022, 12:55

Juntada de Alvará

30/05/2022, 08:36

Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 16/05/2022 23:59.

28/05/2022, 07:27

Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 16/05/2022 23:59.

28/05/2022, 07:27

Proferido despacho de mero expediente

19/05/2022, 14:09

Conclusos para despacho

11/05/2022, 11:57

Juntada de Petição de petição

09/05/2022, 11:51

Publicado Intimação em 09/05/2022.

09/05/2022, 00:07

Publicado Intimação em 09/05/2022.

09/05/2022, 00:07

Decorrido prazo de JEDYANE COSTA DE SOUZA em 26/04/2022 23:59.

07/05/2022, 07:09

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2022

07/05/2022, 04:45

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2022

07/05/2022, 04:45

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CAPITÃO POÇO – VARA ÚNICA NUMERO: 0005928-35.2014.8.14.0014 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] RECLAMANTE: MARIA NILCE CHAVES RECLAMADO: BANCO BMG SA, BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DESPACHO É pacífico o reconhecimento da legitimidade ativa dos herdeiros necessários para, independente de inventário, postularem judicialmente valores não recebidos em vida pelo titula do crédito.

06/05/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CAPITÃO POÇO – VARA ÚNICA NUMERO: 0005928-35.2014.8.14.0014 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] RECLAMANTE: MARIA NILCE CHAVES RECLAMADO: BANCO BMG SA, BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DESPACHO É pacífico o reconhecimento da legitimidade ativa dos herdeiros necessários para, independente de inventário, postularem judicialmente valores não recebidos em vida pelo titula do crédito.

06/05/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

05/05/2022, 09:34
Documentos
Documento de Migração
16/07/2021, 09:00
Documento de Migração
16/07/2021, 09:01
Documento de Migração
16/07/2021, 09:01
Petição
25/10/2021, 14:40
Acórdão
12/11/2021, 09:58
Despacho
22/03/2022, 13:05
Despacho
04/05/2022, 14:17
Despacho
19/05/2022, 14:09