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0006964-14.2017.8.14.0045
Procedimento Comum CívelPrescrição e DecadênciaFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/06/2021
Valor da Causa
R$ 8.287,52
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção
Processos relacionados
Partes do Processo
CONCEICAO FRANCISCO ALVES
CPF 641.***.***-34
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU DARCO
MUNICIPIO DE PAU DARCO
MUNICIPIO DE PAU D'ARCO
CNPJ 34.***.***.0001-48
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
16/05/2023, 12:25Transitado em Julgado em 06/03/2023
16/05/2023, 12:24Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAU D'ARCO em 13/02/2023 23:59.
14/02/2023, 11:40Decorrido prazo de CONCEICAO FRANCISCO ALVES em 08/02/2023 23:59.
10/02/2023, 09:04Publicado Sentença em 15/12/2022.
15/12/2022, 04:32Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
15/12/2022, 04:32Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0006964-14.2017.8.14.0045. AUTOR: CONCEICAO FRANCISCO ALVES REU: MUNICIPIO DE PAU D'ARCO SENTENÇA I – RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE REDENÇÃO 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA ajuizada por CONCEICAO FRANCISCO ALVES em face do MUNICIPIO DE PAU D'ARCO. Intimado para promover os atos necessários ao regular impulsionamento do feito, a parte autora, manteve-se inerte, conforme Certidão de ID 71962003. Vieram-me os autos conclu
14/12/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
13/12/2022, 22:40Expedição de Outros documentos.
13/12/2022, 22:40Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
13/12/2022, 22:40Cancelada a movimentação processual
13/12/2022, 21:35Conclusos para julgamento
13/12/2022, 21:35Expedição de Certidão.
01/08/2022, 13:32Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAU D'ARCO em 04/05/2022 23:59.
07/05/2022, 12:53Decorrido prazo de CONCEICAO FRANCISCO ALVES em 26/04/2022 23:59.
28/04/2022, 04:30Documentos
Documento de Migração
•10/06/2021, 13:02
Acórdão
•04/10/2021, 18:55
Ato Ordinatório
•28/03/2022, 11:36
Ato Ordinatório
•28/03/2022, 12:02
Sentença
•13/12/2022, 22:40