Voltar para busca
0800334-37.2015.8.14.0801
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/11/2015
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Partes do Processo
MARIA DE LOURDES GOMES RAMOS
CPF 145.***.***-20
OI
OI MOVEL
OI CELULAR
OI MOVEL S/A
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
06/02/2023, 15:08Audiência Una cancelada para 06/09/2016 10:00 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
06/02/2023, 15:08Cancelada a movimentação processual
06/02/2023, 11:25Desentranhado o documento
06/02/2023, 11:25Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES GOMES RAMOS em 03/05/2022 23:59.
08/05/2022, 01:43Juntada de identificação de ar
22/04/2022, 08:49Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 13/04/2022 23:59.
14/04/2022, 03:02Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES GOMES RAMOS em 31/03/2022 23:59.
03/04/2022, 03:50Publicado Sentença em 30/03/2022.
30/03/2022, 02:28Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
30/03/2022, 02:28Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM 12ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM- PJE AV. PERIMETRAL UFPA, s/n, GUAMÁ – BELÉM SENTENÇA Considerando que já fora expedido alvará judicial, conforme id-314994, bem como que não há saldo em,subconta e nem cláusula penal arbitrando multa no caso de descumprimento do acordo homologado, INDEFIRO os pedidos formulados pela autora em id-6380385. Intimada a reclamante para se manifestar quanto a petição que informou o cum
29/03/2022, 00:00Expedição de Aviso de recebimento (AR).
28/03/2022, 12:25Expedição de Outros documentos.
28/03/2022, 12:14Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
06/03/2022, 20:33Conclusos para julgamento
03/03/2022, 11:23Documentos
Despacho
•22/01/2016, 11:01
Sentença
•12/04/2016, 14:07
Despacho
•16/02/2017, 17:46
Despacho
•08/08/2018, 14:39
Sentença
•06/03/2022, 20:33
Sentença
•28/03/2022, 12:14