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0808708-68.2021.8.14.0401

Termo CircunstanciadoAmeaçaCrimes contra a liberdade pessoalDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém
Partes do Processo
DELEGACIA DE PROTECAO AO IDOSO - BELEM
Autor
RAIMUNDO NONATO SANTANA CRUZ
CPF 236.***.***-15
Reu
ANA LUCIA SANTANA DA CRUZ
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição

07/02/2024, 09:35

Arquivado Definitivamente

03/05/2022, 10:54

Decorrido prazo de DELEGACIA DE PROTEÇÃO AO IDOSO - BELÉM em 18/04/2022 23:59.

22/04/2022, 00:31

Transitado em Julgado em 12/04/2022

18/04/2022, 11:29

Publicado Sentença em 30/03/2022.

30/03/2022, 02:18

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022

30/03/2022, 02:18

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo n. 0808708-68.2021.8.14.0401 Sentença: Relatório dispensado com base no permissivo legal do art. 81, §3º, da Lei nº 9.099/95. O direito de oferecer representação (ação penal pública condicionada) pelo crime de ameaça deverá ser exercido no prazo de seis meses, a contar da data do conhecimento da autoria da infração penal, consoante preceitua o art. 38 do CPP. Ao compulsar os autos, verifica-se no presente caso a incidência do ins

29/03/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

28/03/2022, 12:14

Juntada de Petição de termo de ciência

02/02/2022, 16:49

Expedição de Outros documentos.

17/12/2021, 13:45

Extinta a punibilidade por decadência ou perempção

17/12/2021, 12:40

Conclusos para julgamento

10/12/2021, 09:15

Expedição de Certidão.

10/12/2021, 09:15

Juntada de Petição de petição

07/12/2021, 22:28

Expedição de Outros documentos.

24/11/2021, 10:54
Documentos
Despacho
15/06/2021, 14:57
Despacho
15/06/2021, 20:54
Despacho
18/11/2021, 17:48
Despacho
24/11/2021, 10:54
Sentença
17/12/2021, 12:40
Sentença
17/12/2021, 13:45
Sentença
28/03/2022, 12:14