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0808708-68.2021.8.14.0401
Termo CircunstanciadoAmeaçaCrimes contra a liberdade pessoalDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém
Partes do Processo
DELEGACIA DE PROTECAO AO IDOSO - BELEM
RAIMUNDO NONATO SANTANA CRUZ
CPF 236.***.***-15
ANA LUCIA SANTANA DA CRUZ
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
07/02/2024, 09:35Arquivado Definitivamente
03/05/2022, 10:54Decorrido prazo de DELEGACIA DE PROTEÇÃO AO IDOSO - BELÉM em 18/04/2022 23:59.
22/04/2022, 00:31Transitado em Julgado em 12/04/2022
18/04/2022, 11:29Publicado Sentença em 30/03/2022.
30/03/2022, 02:18Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
30/03/2022, 02:18Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo n. 0808708-68.2021.8.14.0401 Sentença: Relatório dispensado com base no permissivo legal do art. 81, §3º, da Lei nº 9.099/95. O direito de oferecer representação (ação penal pública condicionada) pelo crime de ameaça deverá ser exercido no prazo de seis meses, a contar da data do conhecimento da autoria da infração penal, consoante preceitua o art. 38 do CPP. Ao compulsar os autos, verifica-se no presente caso a incidência do ins
29/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
28/03/2022, 12:14Juntada de Petição de termo de ciência
02/02/2022, 16:49Expedição de Outros documentos.
17/12/2021, 13:45Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
17/12/2021, 12:40Conclusos para julgamento
10/12/2021, 09:15Expedição de Certidão.
10/12/2021, 09:15Juntada de Petição de petição
07/12/2021, 22:28Expedição de Outros documentos.
24/11/2021, 10:54Documentos
Despacho
•15/06/2021, 14:57
Despacho
•15/06/2021, 20:54
Despacho
•18/11/2021, 17:48
Despacho
•24/11/2021, 10:54
Sentença
•17/12/2021, 12:40
Sentença
•17/12/2021, 13:45
Sentença
•28/03/2022, 12:14