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0816602-95.2021.8.14.0401
Inquérito PolicialMaus TratosPericlitação da Vida e da SaúdeDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém
Partes do Processo
DEACA CPC RENATO CHAVES
SEM INDICIAMENTO
SEM INDICIAMENTO
VICTOR GABRIEL BARROS CAETANO
CPF 617.***.***-60
EMANUELLY BARROS CAETANO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de documento de comprovação
18/07/2023, 08:56Arquivado Definitivamente
03/05/2022, 10:54Decorrido prazo de DEACA CPC RENATO CHAVES em 18/04/2022 23:59.
22/04/2022, 00:31Transitado em Julgado em 12/04/2022
18/04/2022, 11:39Publicado Sentença em 30/03/2022.
30/03/2022, 02:18Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
30/03/2022, 02:18Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo n. 0816602-95.2021.8.14.0401 Sentença: Tratam os autos de TCO instaurado para apurar a suposta prática do crime previsto no art. 136 do CPB. O órgão ministerial manifestou-se pelo arquivamento dos autos, alegando não haver indícios suficientes para comprovação da materialidade delitiva e autoria quanto ao crime investigado, não havendo provas testemunhais que pudessem comprovar o delito. Portanto, falta de justa causa para ação p
29/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
28/03/2022, 12:15Juntada de Petição de termo de ciência
02/02/2022, 16:51Expedição de Outros documentos.
17/12/2021, 13:49Extinto o processo por ausência das condições da ação
17/12/2021, 12:40Conclusos para julgamento
10/12/2021, 09:20Expedição de Certidão.
10/12/2021, 09:19Juntada de Petição de petição
07/12/2021, 23:22Expedição de Outros documentos.
26/11/2021, 14:00Documentos
Despacho
•26/11/2021, 08:22
Despacho
•26/11/2021, 14:00
Sentença
•17/12/2021, 12:40
Sentença
•17/12/2021, 13:49
Sentença
•28/03/2022, 12:15