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0816602-95.2021.8.14.0401

Inquérito PolicialMaus TratosPericlitação da Vida e da SaúdeDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém
Partes do Processo
DEACA CPC RENATO CHAVES
Autor
SEM INDICIAMENTO
Terceiro
SEM INDICIAMENTO
Reu
VICTOR GABRIEL BARROS CAETANO
CPF 617.***.***-60
OUTROS_PARTICIPANTES
EMANUELLY BARROS CAETANO
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Petição de documento de comprovação

18/07/2023, 08:56

Arquivado Definitivamente

03/05/2022, 10:54

Decorrido prazo de DEACA CPC RENATO CHAVES em 18/04/2022 23:59.

22/04/2022, 00:31

Transitado em Julgado em 12/04/2022

18/04/2022, 11:39

Publicado Sentença em 30/03/2022.

30/03/2022, 02:18

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022

30/03/2022, 02:18

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo n. 0816602-95.2021.8.14.0401 Sentença: Tratam os autos de TCO instaurado para apurar a suposta prática do crime previsto no art. 136 do CPB. O órgão ministerial manifestou-se pelo arquivamento dos autos, alegando não haver indícios suficientes para comprovação da materialidade delitiva e autoria quanto ao crime investigado, não havendo provas testemunhais que pudessem comprovar o delito. Portanto, falta de justa causa para ação p

29/03/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

28/03/2022, 12:15

Juntada de Petição de termo de ciência

02/02/2022, 16:51

Expedição de Outros documentos.

17/12/2021, 13:49

Extinto o processo por ausência das condições da ação

17/12/2021, 12:40

Conclusos para julgamento

10/12/2021, 09:20

Expedição de Certidão.

10/12/2021, 09:19

Juntada de Petição de petição

07/12/2021, 23:22

Expedição de Outros documentos.

26/11/2021, 14:00
Documentos
Despacho
26/11/2021, 08:22
Despacho
26/11/2021, 14:00
Sentença
17/12/2021, 12:40
Sentença
17/12/2021, 13:49
Sentença
28/03/2022, 12:15