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0816414-05.2021.8.14.0401

Medidas Protetivas De Urgencia Lei Maria Da Penha CriminalContra a MulherDecorrente de Violência DomésticaLesão CorporalDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém
Partes do Processo
FERNANDA FARACHE DE SOUSA
CPF 003.***.***-32
Autor
GEOVANE JESUS FREITAS
Terceiro
GEOVANE JESUS FREITAS
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

23/11/2022, 15:06

Expedição de Certidão.

23/11/2022, 14:52

Arquivado Definitivamente

23/11/2022, 14:52

Ato ordinatório praticado

23/11/2022, 14:52

Decorrido prazo de GEOVANE JESUS FREITAS em 27/09/2022 23:59.

08/10/2022, 03:22

Juntada de Petição de petição

12/09/2022, 20:09

Publicado Sentença em 06/09/2022.

07/09/2022, 01:02

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022

07/09/2022, 01:02

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Versam os presentes autos de MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA pleiteadas pela vítima, FERNANDA FARACHE DE SOUSA, em desfavor de seu ex-companheiro, GEOVANE JESUS FREITAS, ambos qualificados nos autos, por fato caracterizador de violência doméstica (Lesão corporal), ocorrido em 23/10/2021. Em decisão liminar (ID n° 38781483), foram deferidas as seguintes medidas de proteção contra o agressor: a) Proibição deste de se aproximar da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, ficando fixa

05/09/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

02/09/2022, 21:53

Expedição de Outros documentos.

02/09/2022, 21:53

Decorrido prazo de FERNANDA FARACHE DE SOUSA em 18/08/2022 23:59.

20/08/2022, 03:56

Juntada de Petição de diligência

03/08/2022, 18:59

Mandado devolvido entregue ao destinatário

03/08/2022, 18:59

Recebido o Mandado para Cumprimento

28/07/2022, 08:30
Documentos
Decisão
24/10/2021, 12:43
Despacho
28/03/2022, 12:15
Despacho
02/04/2022, 18:57
Sentença
03/06/2022, 15:13
Sentença
02/09/2022, 21:53