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0816414-05.2021.8.14.0401
Medidas Protetivas De Urgencia Lei Maria Da Penha CriminalContra a MulherDecorrente de Violência DomésticaLesão CorporalDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém
Partes do Processo
FERNANDA FARACHE DE SOUSA
CPF 003.***.***-32
GEOVANE JESUS FREITAS
GEOVANE JESUS FREITAS
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
23/11/2022, 15:06Expedição de Certidão.
23/11/2022, 14:52Arquivado Definitivamente
23/11/2022, 14:52Ato ordinatório praticado
23/11/2022, 14:52Decorrido prazo de GEOVANE JESUS FREITAS em 27/09/2022 23:59.
08/10/2022, 03:22Juntada de Petição de petição
12/09/2022, 20:09Publicado Sentença em 06/09/2022.
07/09/2022, 01:02Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
07/09/2022, 01:02Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Versam os presentes autos de MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA pleiteadas pela vítima, FERNANDA FARACHE DE SOUSA, em desfavor de seu ex-companheiro, GEOVANE JESUS FREITAS, ambos qualificados nos autos, por fato caracterizador de violência doméstica (Lesão corporal), ocorrido em 23/10/2021. Em decisão liminar (ID n° 38781483), foram deferidas as seguintes medidas de proteção contra o agressor: a) Proibição deste de se aproximar da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, ficando fixa
05/09/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
02/09/2022, 21:53Expedição de Outros documentos.
02/09/2022, 21:53Decorrido prazo de FERNANDA FARACHE DE SOUSA em 18/08/2022 23:59.
20/08/2022, 03:56Juntada de Petição de diligência
03/08/2022, 18:59Mandado devolvido entregue ao destinatário
03/08/2022, 18:59Recebido o Mandado para Cumprimento
28/07/2022, 08:30Documentos
Decisão
•24/10/2021, 12:43
Despacho
•28/03/2022, 12:15
Despacho
•02/04/2022, 18:57
Sentença
•03/06/2022, 15:13
Sentença
•02/09/2022, 21:53