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0803733-08.2022.8.14.0000
Cumprimento Provisório de SentençaSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/03/2022
Valor da Causa
R$ 27.268,74
Orgao julgador
Desembargador ROBERTO GONÇALVES DE MOURA
Partes do Processo
ISABEL DOS SANTOS MEDEIROS
CPF 375.***.***-68
ESTADO DO PARA
GOVERNO DO ESTADO DO PARA
PA GOV GABINETE DO GOVERNADOR
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO - SEDUC
Advogados / Representantes
VICTOR RENATO SILVA DE SOUZA
OAB/PA 15015•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
12/05/2022, 10:40Decorrido prazo de ISABEL DOS SANTOS MEDEIROS em 10/05/2022 23:59.
11/05/2022, 00:08Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
13/04/2022, 00:06Publicado Decisão em 13/04/2022.
13/04/2022, 00:06Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo n° 0803785-04.2022.8.14.0000 -28 Órgão Julgador: Tribunal Pleno Mandado de Segurança Relator: Des. Roberto Gonçalves de Moura DECISÃO MONOCRÁTICA Prefacialmente, acato a prevenção aludida na decisão de id. 8718656 e passo a decidir. Trata-se de CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA ORIUNDA DE SENTENÇA COLETIVA EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0002367-74.2016.8.14.0000 distribuído à minha relatoria através da Seção de Direito Público. Ao analisar o referido mandado de segu
12/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
11/04/2022, 15:07Declarada incompetência
11/04/2022, 15:01Conclusos para decisão
11/04/2022, 10:39Cancelada a movimentação processual
11/04/2022, 10:38Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO Nº 0803733-08.2022.8.14.0000 DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de cumprimento individual de obrigação de pagar quantia certa oriunda de sentença coletiva no mandado de segurança nº 0002367-74.2016.8.14.0000. Ocorre que, consoante constatado por esta relatora, há prevenção em relação ao processo nº 0002367-74.2016.8.14.0000, da relatoria do Excelentíssimo Desembargador Roberto Gonçalves de Moura. Considerando a prevenção do Excelentíssimo
29/03/2022, 00:00Cancelada a movimentação processual
28/03/2022, 12:58Expedição de Outros documentos.
28/03/2022, 12:16Cancelada a movimentação processual
28/03/2022, 12:14Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
28/03/2022, 10:13Determinação de redistribuição por prevenção
28/03/2022, 09:37Documentos
Documento de Comprovação
•25/03/2022, 06:01
Decisão
•28/03/2022, 09:37
Decisão
•28/03/2022, 12:16
Decisão
•11/04/2022, 15:01
Decisão
•11/04/2022, 15:07