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0803733-08.2022.8.14.0000

Cumprimento Provisório de SentençaSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/03/2022
Valor da Causa
R$ 27.268,74
Orgao julgador
Desembargador ROBERTO GONÇALVES DE MOURA
Partes do Processo
ISABEL DOS SANTOS MEDEIROS
CPF 375.***.***-68
Autor
ESTADO DO PARA
Terceiro
GOVERNO DO ESTADO DO PARA
Terceiro
PA GOV GABINETE DO GOVERNADOR
Terceiro
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO - SEDUC
Terceiro
Advogados / Representantes
VICTOR RENATO SILVA DE SOUZA
OAB/PA 15015Representa: ATIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva

12/05/2022, 10:40

Decorrido prazo de ISABEL DOS SANTOS MEDEIROS em 10/05/2022 23:59.

11/05/2022, 00:08

Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)

13/04/2022, 00:06

Publicado Decisão em 13/04/2022.

13/04/2022, 00:06

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo n° 0803785-04.2022.8.14.0000 -28 Órgão Julgador: Tribunal Pleno Mandado de Segurança Relator: Des. Roberto Gonçalves de Moura DECISÃO MONOCRÁTICA Prefacialmente, acato a prevenção aludida na decisão de id. 8718656 e passo a decidir. Trata-se de CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA ORIUNDA DE SENTENÇA COLETIVA EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0002367-74.2016.8.14.0000 distribuído à minha relatoria através da Seção de Direito Público. Ao analisar o referido mandado de segu

12/04/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

11/04/2022, 15:07

Declarada incompetência

11/04/2022, 15:01

Conclusos para decisão

11/04/2022, 10:39

Cancelada a movimentação processual

11/04/2022, 10:38

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO Nº 0803733-08.2022.8.14.0000 DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de cumprimento individual de obrigação de pagar quantia certa oriunda de sentença coletiva no mandado de segurança nº 0002367-74.2016.8.14.0000. Ocorre que, consoante constatado por esta relatora, há prevenção em relação ao processo nº 0002367-74.2016.8.14.0000, da relatoria do Excelentíssimo Desembargador Roberto Gonçalves de Moura. Considerando a prevenção do Excelentíssimo

29/03/2022, 00:00

Cancelada a movimentação processual

28/03/2022, 12:58

Expedição de Outros documentos.

28/03/2022, 12:16

Cancelada a movimentação processual

28/03/2022, 12:14

Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial

28/03/2022, 10:13

Determinação de redistribuição por prevenção

28/03/2022, 09:37
Documentos
Documento de Comprovação
25/03/2022, 06:01
Decisão
28/03/2022, 09:37
Decisão
28/03/2022, 12:16
Decisão
11/04/2022, 15:01
Decisão
11/04/2022, 15:07