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0014168-74.2018.8.14.0401
Acao Penal Procedimento SumarioContravenções PenaisDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/11/2018
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém
Partes do Processo
LUIZ MANUEL CRAVEIRO SUZANO
CPF 391.***.***-34
ANA PINHEIRO GUIMARAES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
22/06/2022, 12:51Expedição de Certidão.
22/06/2022, 12:39Arquivado Definitivamente
22/06/2022, 12:39Ato ordinatório praticado
22/06/2022, 12:39Decorrido prazo de ANA PINHEIRO GUIMARAES em 25/04/2022 23:59.
07/05/2022, 12:30Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 18/04/2022 23:59.
22/04/2022, 00:35Decorrido prazo de ANA PINHEIRO GUIMARAES em 18/04/2022 23:59.
22/04/2022, 00:31Decorrido prazo de LUIZ MANUEL CRAVEIRO SUZANO em 18/04/2022 23:59.
22/04/2022, 00:31Juntada de Petição de termo de ciência
30/03/2022, 10:44Juntada de Petição de petição
30/03/2022, 10:44Juntada de Petição de termo de ciência
30/03/2022, 10:43Publicado Sentença em 30/03/2022.
30/03/2022, 02:49Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
30/03/2022, 02:49Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Proc. nº: 0014168-74.2018.8.14.0401 SENTENÇA Processo migrado para o PJE. Trata-se de autos de Ação Penal instaurado para apuração da contravenção penal de Perturbação da Tranquilidade (art. 65, da LCP), praticada pelo nacional LUIZ MANUEL CRAVEIRO SUZANO, já qualificado nos autos, por fato ocorrido em 24/08/2018. Os autos estavam acautelados em secretaria e vieram conclusos. Relatado
29/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
28/03/2022, 12:18Documentos
Documento de Migração
•15/12/2021, 08:16
Sentença
•28/03/2022, 12:18