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0004927-93.2016.8.14.0030

Embargos à ExecuçãoEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à ExecuçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/10/2016
Valor da Causa
R$ 50.358,32
Orgao julgador
Vara Única de Marapanim
Partes do Processo
RAIMUNDO LUIZ DE MORAES
CPF 611.***.***-87
Autor
ESTADO DO PARA
Terceiro
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PARA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA
Terceiro
ESTADO DO PARA - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

06/06/2023, 14:12

Proferidas outras decisões não especificadas

21/09/2022, 14:20

Conclusos para decisão

14/07/2022, 11:23

Transitado em Julgado em 14/07/2022

14/07/2022, 11:18

Proferido despacho de mero expediente

12/06/2022, 20:34

Conclusos para despacho

08/06/2022, 18:03

Cancelada a movimentação processual

08/06/2022, 18:02

Juntada de Petição de Petição (outras)

26/05/2022, 11:15

Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 16/05/2022 23:59.

23/05/2022, 02:11

Decorrido prazo de RAIMUNDO LUIZ DE MORAES em 04/05/2022 23:59.

07/05/2022, 12:44

Decorrido prazo de RAIMUNDO LUIZ DE MORAES em 26/04/2022 23:59.

28/04/2022, 04:26

Publicado EDITAL em 30/03/2022.

30/03/2022, 02:56

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022

30/03/2022, 02:56

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA EXEQUENTE: EMBARGANTE: RAIMUNDO LUIZ DE MORAES EXECUTADO: EMBARGADO: ESTADO DO PARÁ Finalidade: Intimação da exequente/embargante, através de seu Patrono: i)- i) acerca da migração dos autos para o sistema eletrônico PJe e ii)- da sentença exarada nos presentes autos, cujo dispositivo encontra-se a seguir transcrito: [...] Isto posto, em vista da inobservância pelo Embargante Edital - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Marapanim 0004927-93.2016.8.14.0030 EXECUÇÃO FISCAL

29/03/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

28/03/2022, 13:27
Documentos
Despacho
12/06/2022, 20:34
Decisão
21/09/2022, 14:20