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0000159-93.2004.8.14.0047
Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/02/2008
Valor da Causa
R$ 17.809,72
Orgao julgador
Vara Única de Rio Maria
Partes do Processo
FAZENDA NACIONAL
DROGARIA RAYANE LTDA
ADAUTO GONCALVES DE OLIVEIRA
CPF 114.***.***-20
DROGARIA RAYANE LTDA - ME
CNPJ 83.***.***.0001-39
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
20/04/2022, 14:53Transitado em Julgado em 20/04/2022
20/04/2022, 14:52Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 06/04/2022 23:59.
10/04/2022, 01:21Decorrido prazo de ADAUTO GONCALVES DE OLIVEIRA em 06/04/2022 23:59.
10/04/2022, 01:21Decorrido prazo de DROGARIA RAYANE LTDA - ME em 06/04/2022 23:59.
10/04/2022, 01:21Publicado Intimação em 30/03/2022.
30/03/2022, 02:57Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
30/03/2022, 02:57Publicado Intimação em 30/03/2022.
30/03/2022, 02:57Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
30/03/2022, 02:57Publicado Intimação em 30/03/2022.
30/03/2022, 02:57Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
30/03/2022, 02:57Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 0000159-93.2004.8.14.0047. Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO MARIA/PA CLASSE JUDICIAL: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Dívida Ativa] Vistos, DESPACHO I - Atento ao requerimento anexado no Id. 47167641 - Pág. 1, verifico que já foi proferida sentença de extinção do feito, com base na norma do art. 924, II, do CPC, combinado com o artigo 156,1, do CTN (Id. 36146763). II - Em consequência, uma vez certificado o correspondente trânsito em julgado, arquivem-
29/03/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 0000159-93.2004.8.14.0047. Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO MARIA/PA CLASSE JUDICIAL: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Dívida Ativa] Vistos, DESPACHO I - Atento ao requerimento anexado no Id. 47167641 - Pág. 1, verifico que já foi proferida sentença de extinção do feito, com base na norma do art. 924, II, do CPC, combinado com o artigo 156,1, do CTN (Id. 36146763). II - Em consequência, uma vez certificado o correspondente trânsito em julgado, arquivem-
29/03/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 0000159-93.2004.8.14.0047. Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO MARIA/PA CLASSE JUDICIAL: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Dívida Ativa] Vistos, DESPACHO I - Atento ao requerimento anexado no Id. 47167641 - Pág. 1, verifico que já foi proferida sentença de extinção do feito, com base na norma do art. 924, II, do CPC, combinado com o artigo 156,1, do CTN (Id. 36146763). II - Em consequência, uma vez certificado o correspondente trânsito em julgado, arquivem-
29/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
28/03/2022, 12:22Documentos
Documento de Migração
•28/09/2021, 14:44
Documento de Migração
•28/09/2021, 14:44
Documento de Migração
•28/09/2021, 14:44
Ato Ordinatório
•17/12/2021, 13:12
Ato Ordinatório
•12/01/2022, 08:50
Despacho
•15/03/2022, 11:26