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0857162-88.2021.8.14.0301
Procedimento Comum CívelAgência e DistribuiçãoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/09/2021
Valor da Causa
R$ 1.100,00
Orgao julgador
15ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
VALDEIR CONCEICAO COSTA REIS
CPF 013.***.***-73
INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO
CNPJ 11.***.***.0001-25
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/05/2022, 12:50Juntada de Certidão
30/05/2022, 12:50Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
03/05/2022, 17:42Juntada de Certidão
03/05/2022, 17:39Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 06/04/2022 23:59.
10/04/2022, 01:21Decorrido prazo de VALDEIR CONCEICAO COSTA REIS em 06/04/2022 23:59.
10/04/2022, 01:21Publicado Decisão em 30/03/2022.
30/03/2022, 02:52Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
30/03/2022, 02:52Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo n.0857162-88.2021.8.14.0301 DECISÃO Considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, SUSPENDO a exigibilidade das verbas de sucumbência (custas e honorários), com fulcro no artigo 98, §3º do CPC. Encaminhem-se os autos à UNAJ e após, arquivem-se os autos. Belém, 24 de março de 2022 MARCIO DANIEL COELHO CARUNCHO Juiz de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém
29/03/2022, 00:00Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
28/03/2022, 12:31Expedição de Outros documentos.
28/03/2022, 12:31Proferidas outras decisões não especificadas
24/03/2022, 13:12Conclusos para decisão
24/03/2022, 12:52Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
14/02/2022, 23:47Juntada de Certidão
14/02/2022, 23:47Documentos
Documento de Comprovação
•27/09/2021, 14:30
Decisão
•29/09/2021, 10:22
Decisão
•29/09/2021, 11:12
Decisão
•29/09/2021, 11:32
Sentença
•08/11/2021, 11:42
Sentença
•08/11/2021, 13:01
Decisão
•24/03/2022, 13:12
Decisão
•28/03/2022, 12:31