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0857162-88.2021.8.14.0301

Procedimento Comum CívelAgência e DistribuiçãoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/09/2021
Valor da Causa
R$ 1.100,00
Orgao julgador
15ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
VALDEIR CONCEICAO COSTA REIS
CPF 013.***.***-73
Autor
INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO
CNPJ 11.***.***.0001-25
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

30/05/2022, 12:50

Juntada de Certidão

30/05/2022, 12:50

Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria

03/05/2022, 17:42

Juntada de Certidão

03/05/2022, 17:39

Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 06/04/2022 23:59.

10/04/2022, 01:21

Decorrido prazo de VALDEIR CONCEICAO COSTA REIS em 06/04/2022 23:59.

10/04/2022, 01:21

Publicado Decisão em 30/03/2022.

30/03/2022, 02:52

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022

30/03/2022, 02:52

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo n.0857162-88.2021.8.14.0301 DECISÃO Considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, SUSPENDO a exigibilidade das verbas de sucumbência (custas e honorários), com fulcro no artigo 98, §3º do CPC. Encaminhem-se os autos à UNAJ e após, arquivem-se os autos. Belém, 24 de março de 2022 MARCIO DANIEL COELHO CARUNCHO Juiz de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém

29/03/2022, 00:00

Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ

28/03/2022, 12:31

Expedição de Outros documentos.

28/03/2022, 12:31

Proferidas outras decisões não especificadas

24/03/2022, 13:12

Conclusos para decisão

24/03/2022, 12:52

Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria

14/02/2022, 23:47

Juntada de Certidão

14/02/2022, 23:47
Documentos
Documento de Comprovação
27/09/2021, 14:30
Decisão
29/09/2021, 10:22
Decisão
29/09/2021, 11:12
Decisão
29/09/2021, 11:32
Sentença
08/11/2021, 11:42
Sentença
08/11/2021, 13:01
Decisão
24/03/2022, 13:12
Decisão
28/03/2022, 12:31