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0804517-43.2022.8.14.0401
Inquérito PolicialContra a MulherDecorrente de Violência DomésticaLesão CorporalDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém
Partes do Processo
MANUELA OLIVEIRA MACHADO
SEM INDICIAMENTO
MANUELA OLIVEIRA MACHADO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Desapensado do processo 0805262-23.2022.8.14.0401
14/06/2022, 16:35Desapensado do processo 0804514-88.2022.8.14.0401
08/06/2022, 09:14Desapensado do processo 0804510-51.2022.8.14.0401
29/05/2022, 18:42Desapensado do processo 0804509-66.2022.8.14.0401
26/05/2022, 13:53Arquivado Definitivamente
27/04/2022, 13:41Ato ordinatório praticado
27/04/2022, 13:41Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 18/04/2022 23:59.
22/04/2022, 00:49Decorrido prazo de SEM INDICIAMENTO em 18/04/2022 23:59.
22/04/2022, 00:31Decorrido prazo de MANUELA OLIVEIRA MACHADO em 18/04/2022 23:59.
22/04/2022, 00:31Juntada de Petição de termo de ciência
31/03/2022, 16:44Publicado Decisão em 30/03/2022.
30/03/2022, 02:57Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
30/03/2022, 02:57Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM Processo nº:0804517-43.2022.8.14.0401 DECISÃO Trata-se de inquérito policial instaurado para apuração de suposta prática criminosa. O Ministério Público, depois da análise dos autos, entendeu não haver elementos para oferecimento da denúncia, requerendo o arquivamento do feito. É o que importa relatar. Decido: O Ministério Público é o titular da ação penal, cabendo, exclusiva
29/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
28/03/2022, 12:33Expedição de Outros documentos.
28/03/2022, 12:33Documentos
Decisão
•28/03/2022, 12:33
Ato Ordinatório
•27/04/2022, 13:41