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0804517-43.2022.8.14.0401

Inquérito PolicialContra a MulherDecorrente de Violência DomésticaLesão CorporalDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém
Partes do Processo
MANUELA OLIVEIRA MACHADO
Terceiro
SEM INDICIAMENTO
Reu
MANUELA OLIVEIRA MACHADO
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Desapensado do processo 0805262-23.2022.8.14.0401

14/06/2022, 16:35

Desapensado do processo 0804514-88.2022.8.14.0401

08/06/2022, 09:14

Desapensado do processo 0804510-51.2022.8.14.0401

29/05/2022, 18:42

Desapensado do processo 0804509-66.2022.8.14.0401

26/05/2022, 13:53

Arquivado Definitivamente

27/04/2022, 13:41

Ato ordinatório praticado

27/04/2022, 13:41

Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 18/04/2022 23:59.

22/04/2022, 00:49

Decorrido prazo de SEM INDICIAMENTO em 18/04/2022 23:59.

22/04/2022, 00:31

Decorrido prazo de MANUELA OLIVEIRA MACHADO em 18/04/2022 23:59.

22/04/2022, 00:31

Juntada de Petição de termo de ciência

31/03/2022, 16:44

Publicado Decisão em 30/03/2022.

30/03/2022, 02:57

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022

30/03/2022, 02:57

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM Processo nº:0804517-43.2022.8.14.0401 DECISÃO Trata-se de inquérito policial instaurado para apuração de suposta prática criminosa. O Ministério Público, depois da análise dos autos, entendeu não haver elementos para oferecimento da denúncia, requerendo o arquivamento do feito. É o que importa relatar. Decido: O Ministério Público é o titular da ação penal, cabendo, exclusiva

29/03/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

28/03/2022, 12:33

Expedição de Outros documentos.

28/03/2022, 12:33
Documentos
Decisão
28/03/2022, 12:33
Ato Ordinatório
27/04/2022, 13:41