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0801617-87.2022.8.14.0401

Inquérito PolicialContra a MulherDecorrente de Violência DomésticaLesão CorporalDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém
Partes do Processo
ADRIANO GALDINO ALMEIDA DA SILVA
Terceiro
ADRIANO GALDINO ALMEIDA DA SILVA
Reu
Em segredo de justiça
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/04/2022 23:59.

22/04/2022, 00:37

Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/04/2022 23:59.

22/04/2022, 00:32

Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/04/2022 23:59.

22/04/2022, 00:31

Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/04/2022 23:59.

22/04/2022, 00:31

Arquivado Definitivamente

07/04/2022, 09:01

Ato ordinatório praticado

07/04/2022, 09:01

Juntada de Petição de Sob sigilo

30/03/2022, 16:21

Juntada de Petição de Sob sigilo

30/03/2022, 16:21

Publicado Decisão em 30/03/2022.

30/03/2022, 02:58

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022

30/03/2022, 02:58

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM Processo nº:0801617-87.2022.8.14.0401 DECISÃO Trata-se de inquérito policial instaurado para apuração de suposta prática criminosa. O Ministério Público, depois da análise dos autos, entendeu não haver elementos para oferecimento da denúncia, requerendo o arquivamento do feito. É o que importa relatar. Decido: O Ministério Público é o titular da ação penal, cabendo, exclusiva

29/03/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

28/03/2022, 12:35

Expedição de Outros documentos.

28/03/2022, 12:35

Determinado o Arquivamento

28/03/2022, 12:35

Conclusos para decisão

25/03/2022, 12:06
Documentos
Decisão
28/03/2022, 12:35
Ato Ordinatório
07/04/2022, 09:01