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0021902-08.2020.8.14.0401
Medidas Protetivas De Urgencia Lei Maria Da Penha CriminalAmeaçaCrimes contra a liberdade pessoalDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém
Partes do Processo
ODILEA MARIA BASTOS DAMASCENO
OCIMAR JUSTINIANO ROCHA DO CARMO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
25/07/2022, 09:10Juntada de Certidão
25/07/2022, 09:10Juntada de Petição de termo de ciência
08/06/2022, 14:28Expedição de Outros documentos.
03/06/2022, 13:01Decorrido prazo de OCIMAR JUSTINIANO ROCHA DO CARMO em 25/04/2022 23:59.
07/05/2022, 12:30Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 18/04/2022 23:59.
22/04/2022, 00:37Decorrido prazo de ODILEA MARIA BASTOS DAMASCENO em 18/04/2022 23:59.
22/04/2022, 00:31Decorrido prazo de OCIMAR JUSTINIANO ROCHA DO CARMO em 18/04/2022 23:59.
22/04/2022, 00:31Juntada de Petição de termo de ciência
30/03/2022, 16:18Publicado Sentença em 30/03/2022.
30/03/2022, 02:45Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
30/03/2022, 02:45Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM Processo nº: 0021902-08.2020.8.14.0401 SENTENÇA Versam os presentes autos sobre Medidas Protetivas de Urgência decretadas em favor da requerente ODILEA MARIA BASTOS DAMASCENO, em face do requerido OCIMAR JUSTINIANO ROCHA DO CARMO, ambos qualificado nos autos, por fato caracterizador de violência doméstica tipificada nos art. 7ª, da Lei nº 11.340/2006. Em decisão liminar, e c
29/03/2022, 00:00Julgado improcedente o pedido
28/03/2022, 12:40Expedição de Outros documentos.
28/03/2022, 12:40Expedição de Outros documentos.
28/03/2022, 12:40Documentos
Documento de Migração
•05/10/2021, 13:17
Sentença
•28/03/2022, 12:40