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0043201-60.2014.8.14.0301
Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/09/2014
Valor da Causa
R$ 2.103,62
Orgao julgador
1ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
ROSINALDO FERREIRA DOS SANTOS
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
06/06/2025, 14:22Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
06/06/2025, 14:21Transitado em Julgado em 17/03/2023
06/06/2025, 14:20Baixa Definitiva
06/06/2025, 14:20Ato ordinatório praticado
15/07/2024, 13:09Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 12/04/2023 23:59.
22/04/2023, 11:07Juntada de identificação de ar
24/03/2023, 06:48Juntada de Petição de termo de ciência
17/03/2023, 10:07Decorrido prazo de ROSINALDO FERREIRA DOS SANTOS em 16/03/2023 23:59.
17/03/2023, 07:25Decorrido prazo de ROSINALDO FERREIRA DOS SANTOS em 16/03/2023 23:59.
17/03/2023, 07:24Publicado Sentença em 23/02/2023.
24/02/2023, 00:20Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
24/02/2023, 00:20Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0043201-60.2014.8.14.0301 Vistos, etc Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80. Em petitório formulado nos autos, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito executado. Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Com f
20/02/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
17/02/2023, 08:02Expedição de Outros documentos.
17/02/2023, 08:02Documentos
Sentença
•26/10/2022, 10:37
Sentença
•17/02/2023, 08:02
Ato Ordinatório
•15/07/2024, 13:09