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0806060-18.2021.8.14.0401
Inquérito PolicialLesão CorporalDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém
Partes do Processo
SECCIONAL DE SAO BRAS
OS MESMOS
RAQUELINE SOUZA DUARTE
CPF 037.***.***-74
MARIVALDA FERREIRA DE SOUZA
CPF 771.***.***-87
ERIKA FABIOLA CONCEICAO DE SOUZA
CPF 030.***.***-41
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de termo de ciência
29/06/2023, 09:44Arquivado Definitivamente
04/05/2022, 15:26Decorrido prazo de SECCIONAL DE SÃO BRAS em 18/04/2022 23:59.
22/04/2022, 00:31Transitado em Julgado em 07/02/2022
19/04/2022, 14:39Publicado Sentença em 30/03/2022.
30/03/2022, 02:48Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
30/03/2022, 02:48Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo n. 0806060-18.2021.8.14.0401 Sentença: Relatório dispensado com base no permissivo legal do art. 81, §3º, da Lei nº 9.099/95. O direito de oferecer representação (ação penal pública condicionada) deverá ser exercido no prazo de seis meses, a contar da data do conhecimento da autoria da infração penal, consoante preceitua o art. 38 do CPP. Ao compulsar os autos, verifica-se no presente caso a incidência do instituto da DECADÊNCIA
29/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
28/03/2022, 12:43Juntada de Petição de termo de ciência
02/02/2022, 16:49Expedição de Outros documentos.
17/12/2021, 13:46Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
17/12/2021, 12:40Conclusos para julgamento
10/12/2021, 09:26Expedição de Certidão.
10/12/2021, 09:26Juntada de Petição de petição
07/12/2021, 21:59Expedição de Outros documentos.
22/11/2021, 08:04Documentos
Despacho
•06/05/2021, 13:23
Despacho
•10/05/2021, 12:33
Despacho
•16/11/2021, 08:57
Despacho
•22/11/2021, 08:04
Sentença
•17/12/2021, 12:40
Sentença
•17/12/2021, 13:46
Sentença
•28/03/2022, 12:43