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0022406-53.2016.8.14.0401
Ação Penal - Procedimento OrdinárioRouboCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
5ª Vara Criminal de Belém
Processos relacionados
Partes do Processo
JOSE EUCLIDES LEITAO FERREIRA
RAFAEL DA SILVA FRANZAO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de JOSE EUCLIDES LEITAO FERREIRA em 29/09/2023 23:59.
30/09/2023, 04:57Arquivado Definitivamente
28/09/2023, 13:40Juntada de Certidão
28/09/2023, 13:36Juntada de Certidão
28/09/2023, 13:10Publicado Decisão em 14/09/2023.
14/09/2023, 00:13Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
14/09/2023, 00:13Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Consta dos autos que o denunciado JOSÉ EUCLIDES LEITÃO FERREIRA foi condenado a pena privativa de liberdade a ser cumprida no regime semiaberto e a sentença transitou em julgado, tornando-a definitiva. Diante do cenário apresentado, determino a expedição de guia de recolhimento para o Juízo da Execução Penal, onde deverão ser adotadas as providências de intimação do condenado para cumprir a pena e avaliada a necessidade de expedição de mandado de prisão, nos termos assim definidos pelo
13/09/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
12/09/2023, 08:47Proferidas outras decisões não especificadas
12/09/2023, 08:47Conclusos para decisão
30/05/2023, 13:30Juntada de despacho
29/05/2023, 22:03Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO RECORRENTE: JOSÉ EUCLIDES LEITÃO FERREIRA REPRESENTANTE: BRUNO BRAGA CAVALCANTE (DEFENSOR PÚBLICO) RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ REPRESENTANTE: DULCELINDA LOBATO PANTOJA (PROCURADORA DE JUSTIÇA) DESPACHO Tendo em vista o teor da petição de ID. Nº. 13.760.511 e a ausência de interposição de novo recurso ou de algum pedido pendente de apreciação, certifique-se o trânsito em julgado. Publique-se. Intimem- PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO N.º: 0022406-53.2016.8.14.0401 RECURSO ESPECIAL
23/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO RECORRENTE: JOSÉ EUCLIDES LEITÃO FERREIRA (Representante: BRUNO BRAGA CAVALCANTE - DEFENSOR PÚBLICO) RECORRIDO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (Representante: DULCELINDA LOBATO PANTOJA - PROCURADORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL) DECISÃO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO nº 0022406-53.2016.8.14.0401 RECURSO ESPECIAL Trata-se de RECURSO ESPECIAL (ID nº 11776321), interposto por JOSÉ EUCLIDES LEITÃO FERREIRA, fundado no disposto na alínea "a", do inciso III, do artigo 105 da Constituição Federal, contr
22/03/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Ementa - APELAÇÃO PENAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ARTIGO 157, §2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO (redação anterior à vigência da Lei nº 13.654/2018). 1. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS: IMPOSSIBILIDADE. 1. AO COMPULSAR AS PROVAS JUNTADAS AO CADERNO PROCESSUAL, VERIFIQUEI QUE RESTARAM CABALMENTE COMPROVADAS A AUTORIA E A MATERIALIDADE DELITIVA, POR MEIO DAS DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS, CORROBORADAS PELA PROVA TESTEMUNHAL PRESTADA POR POL
30/09/2022, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
08/06/2022, 12:53Documentos
Documento de Migração
•10/09/2021, 11:18
Documento de Migração
•10/09/2021, 11:18
Decisão
•28/03/2022, 13:51
Petição
•30/03/2022, 12:38
Decisão
•18/04/2022, 14:11
Despacho
•09/06/2022, 10:54
Ato Ordinatório
•09/06/2022, 11:50
Ato Ordinatório
•09/06/2022, 11:51
Ato Ordinatório
•03/08/2022, 14:45
Acórdão
•21/09/2022, 13:48
Certidão
•03/10/2022, 09:21
Decisão
•20/03/2023, 18:39
Decisão
•21/03/2023, 11:31
Despacho
•20/05/2023, 10:13
Despacho
•22/05/2023, 10:53