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0800275-39.2022.8.14.0046
Divorcio ConsensualDissoluçãoCasamentoFamíliaDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/03/2022
Valor da Causa
R$ 12.835,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Rondon do Pará
Partes do Processo
DOUGLAS MEDINA DA CRUZ
CPF 800.***.***-00
GABRIELLA XAVIER DE SOUZA
CPF 015.***.***-61
Advogados / Representantes
MAURICIO DINIZ MACHADO
OAB/PA 13506•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
08/06/2022, 09:47Juntada de Ofício
08/06/2022, 09:03Juntada de Outros documentos
31/05/2022, 11:25Transitado em Julgado em 31/05/2022
31/05/2022, 11:10Decorrido prazo de GABRIELLA XAVIER DE SOUZA em 26/04/2022 23:59.
28/04/2022, 04:29Juntada de Petição de petição
18/04/2022, 10:26Publicado Sentença em 13/04/2022.
13/04/2022, 03:25Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
13/04/2022, 03:25Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0800275-39.2022.8.14.0046. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SENTENÇA I – Relatório. Trata-se de DIVÓRCIO CONSENSUAL proposto pelas partes GABRIELLA XAVIER DE SOUZA MEDINA e DOUGLAS MEDINA DA CRUZ, ambos devidamente qualificados. As partes apresentaram acordo, com documentos. Desnecessária a manifestação do Ministério Público, visto que não há incapazes envolvidos. Relatado o necessário, decido. II – Fundamentação. Os autores promoveram a presente ação d
12/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
11/04/2022, 19:22Homologada a Transação
11/04/2022, 19:22Conclusos para julgamento
05/04/2022, 14:48Cancelada a movimentação processual
05/04/2022, 14:48Publicado Despacho em 30/03/2022.
30/03/2022, 04:22Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
30/03/2022, 04:22Documentos
Despacho
•28/03/2022, 14:01
Sentença
•11/04/2022, 19:22