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0800275-39.2022.8.14.0046

Divorcio ConsensualDissoluçãoCasamentoFamíliaDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/03/2022
Valor da Causa
R$ 12.835,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Rondon do Pará
Partes do Processo
DOUGLAS MEDINA DA CRUZ
CPF 800.***.***-00
Autor
GABRIELLA XAVIER DE SOUZA
CPF 015.***.***-61
Autor
Advogados / Representantes
MAURICIO DINIZ MACHADO
OAB/PA 13506Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

08/06/2022, 09:47

Juntada de Ofício

08/06/2022, 09:03

Juntada de Outros documentos

31/05/2022, 11:25

Transitado em Julgado em 31/05/2022

31/05/2022, 11:10

Decorrido prazo de GABRIELLA XAVIER DE SOUZA em 26/04/2022 23:59.

28/04/2022, 04:29

Juntada de Petição de petição

18/04/2022, 10:26

Publicado Sentença em 13/04/2022.

13/04/2022, 03:25

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022

13/04/2022, 03:25

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0800275-39.2022.8.14.0046. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SENTENÇA I – Relatório. Trata-se de DIVÓRCIO CONSENSUAL proposto pelas partes GABRIELLA XAVIER DE SOUZA MEDINA e DOUGLAS MEDINA DA CRUZ, ambos devidamente qualificados. As partes apresentaram acordo, com documentos. Desnecessária a manifestação do Ministério Público, visto que não há incapazes envolvidos. Relatado o necessário, decido. II – Fundamentação. Os autores promoveram a presente ação d

12/04/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

11/04/2022, 19:22

Homologada a Transação

11/04/2022, 19:22

Conclusos para julgamento

05/04/2022, 14:48

Cancelada a movimentação processual

05/04/2022, 14:48

Publicado Despacho em 30/03/2022.

30/03/2022, 04:22

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022

30/03/2022, 04:22
Documentos
Despacho
28/03/2022, 14:01
Sentença
11/04/2022, 19:22