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0814529-92.2021.8.14.0000
Habeas Corpus CriminalRoubo MajoradoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJPA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Desembargador RÔMULO JOSÉ FERREIRA NUNES
Partes do Processo
JULIO SERGIO GAIA RIBEIRO
CPF 008.***.***-22
PA GOV GABINETE DO GOVERNADOR
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO - SEDUC
FAZENDA DO ESTADO DO PARA - SEFA
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PUBLICA E DEFESA SOCIAL - SEGUP
Advogados / Representantes
KATARINA DA SILVA PEREIRA
OAB/PA 29729•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
20/04/2022, 14:29Baixa Definitiva
20/04/2022, 14:22Transitado em Julgado em 19/04/2022
20/04/2022, 14:18Decorrido prazo de JULIO SERGIO GAIA RIBEIRO em 18/04/2022 23:59.
19/04/2022, 00:21Juntada de Petição de petição
08/04/2022, 10:43Juntada de Petição de petição
08/04/2022, 10:20Publicado Acórdão em 30/03/2022.
30/03/2022, 00:07Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
30/03/2022, 00:07Juntada de Petição de petição
29/03/2022, 10:39Publicacao/Comunicacao Intimação Acórdão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) - 0814529-92.2021.8.14.0000 PACIENTE: JULIO SERGIO GAIA RIBEIRO AUTORIDADE COATORA: 2ª VARA CRIMINAL DE CASTANHAL RELATOR(A): Desembargador RÔMULO JOSÉ FERREIRA NUNES EMENTA habeas corpus liberatório. prisão preventiva. crimes do art. 157 §2º, II e V, § 2º-A, I, do Código Penal c/c arts. 33 e 35 da Lei 11.343/2006. alegada negativa de autoria. descabimento. impossibilidade de exame na via eleita, matéria que exige reexame aprofun
29/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
28/03/2022, 14:14Expedição de Outros documentos.
28/03/2022, 14:14Denegado o Habeas Corpus a JULIO SERGIO GAIA RIBEIRO - CPF: 008.825.132-22 (PACIENTE)
27/03/2022, 19:12Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
24/03/2022, 15:15Juntada de Petição de petição
21/03/2022, 09:21Documentos
Decisão
•10/12/2021, 16:54
Decisão
•11/12/2021, 09:28
Decisão
•14/12/2021, 07:56
Decisão
•14/12/2021, 08:59
Acórdão
•27/03/2022, 19:12
Acórdão
•28/03/2022, 14:14