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0044228-55.2015.8.14.0071
Ação Penal - Procedimento OrdinárioRouboCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/07/2015
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Única de Brasil Novo
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA
WELYNGTON OLIVEIRA BARROSO
ERILDA BARBOSA DE SOUSA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 25/04/2022 23:59.
07/05/2022, 10:59Decorrido prazo de WELYNGTON OLIVEIRA BARROSO em 18/04/2022 23:59.
22/04/2022, 00:30Decorrido prazo de ERILDA BARBOSA DE SOUSA em 18/04/2022 23:59.
22/04/2022, 00:30Juntada de Petição de certidão
07/04/2022, 09:22Juntada de Petição de termo de ciência
06/04/2022, 16:35Publicado Decisão em 30/03/2022.
31/03/2022, 00:07Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
31/03/2022, 00:07Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0044228-55.2015.8.14.0071. RÉU: WELYNGTON OLIVEIRA BARROSO DECISÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Brasil Novo AÇÃO PENAL Trata-se de requerimento pelo Ministério Público pugnando pela suspensão do processo e do curso prescricional (ID. 28189740). É o relatório necessário. Passo a decidir. Compulsando os autos verifico que o réu foi citado através de edital, porém não se manifestou nos autos nem constituiu advogado, conforme certidão de Id. 28026271.
29/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
28/03/2022, 14:46Expedição de Outros documentos.
28/03/2022, 14:46Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
11/03/2022, 11:56Conclusos para decisão
14/12/2021, 15:35Juntada de Petição de petição
16/06/2021, 23:15Expedição de Outros documentos.
14/06/2021, 12:15Ato ordinatório praticado
14/06/2021, 12:12Documentos
Documento de Migração
•14/06/2021, 11:21
Ato Ordinatório
•14/06/2021, 12:12
Ato Ordinatório
•14/06/2021, 12:12
Ato Ordinatório
•14/06/2021, 12:15
Decisão
•11/03/2022, 11:56
Decisão
•28/03/2022, 14:46