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0851371-46.2018.8.14.0301
Embargos à ExecuçãoAnulaçãoTítulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/08/2018
Valor da Causa
R$ 185.498,77
Orgao julgador
9ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
REGINALDO HITOSHI YANAGUIBASHI
CPF 142.***.***-00
Advogados / Representantes
PEDRO IVO CAMPOS RODRIGUES
OAB/PA 18422•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
19/05/2022, 10:06Transitado em Julgado em 05/05/2022
19/05/2022, 09:59Decorrido prazo de REGINALDO HITOSHI YANAGUIBASHI em 04/05/2022 23:59.
07/05/2022, 12:49Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 27/04/2022 23:59.
07/05/2022, 07:35Decorrido prazo de REGINALDO HITOSHI YANAGUIBASHI em 26/04/2022 23:59.
28/04/2022, 04:24Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 26/04/2022 23:59.
28/04/2022, 04:24Publicado Sentença em 30/03/2022.
31/03/2022, 00:09Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
31/03/2022, 00:09Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Sentença Vistos, etc. REGINALDO HITOSHI YANAGUIBASHI, através de seus advogados, propôs os presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO contra BANCO BRADESCO S.A. Alega o embargante/executado que o título executivo carece de certeza, liquidez e exigibilidade, pois se trata de contrato de abertura de crédito em conta corrente, do qual não foram juntados os extratos bancários da referida conta. Ademais, pretende a concessão de justiça gratuita e aplicação do CDC, com consequente inversão do ônus da prova. Juntou
29/03/2022, 00:00Julgado improcedente o pedido
28/03/2022, 15:02Expedição de Outros documentos.
28/03/2022, 15:02Expedição de Outros documentos.
28/03/2022, 15:02Conclusos para julgamento
16/03/2021, 11:38Juntada de Certidão
16/03/2021, 11:38Decorrido prazo de REGINALDO HITOSHI YANAGUIBASHI em 22/01/2021 23:59.
10/03/2021, 00:56Documentos
Decisão
•06/09/2018, 10:56
Decisão
•22/04/2019, 08:16
Decisão
•10/06/2020, 10:46
Decisão
•13/06/2020, 10:56
Decisão
•26/11/2020, 08:00
Decisão
•26/11/2020, 13:07
Sentença
•28/03/2022, 15:02