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0808221-87.2020.8.14.0028

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/12/2020
Valor da Causa
R$ 1.724,35
Orgao julgador
1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá
Partes do Processo
LUCIEZIO REIS FIGUEREDO
CPF 975.***.***-72
Autor
JOSE REINALDO FERREIRA COSTA
CPF 158.***.***-87
Reu
Advogados / Representantes
CICERA GLEIDE LEITE
OAB/PA 25326Representa: PASSIVO
AMAYANNE NAARA DE SOUZA LIMA
OAB/PA 19397Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

30/09/2022, 09:45

Transitado em Julgado em 06/09/2022

30/09/2022, 09:44

Decorrido prazo de LUCIEZIO REIS FIGUEREDO em 13/09/2022 23:59.

25/09/2022, 02:16

Decorrido prazo de LUCIEZIO REIS FIGUEREDO em 12/09/2022 23:59.

18/09/2022, 04:53

Juntada de Outros documentos

29/08/2022, 11:30

Juntada de Petição de petição

26/08/2022, 11:25

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022

26/08/2022, 00:18

Publicado Sentença em 26/08/2022.

26/08/2022, 00:18

Juntada de Petição de petição

25/08/2022, 14:50

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo nº: 0808221-87.2020.814.0028 SENTENÇA Trata-se de cumprimento integral da sentença, tendo sido realizada a transferência de propriedade do veículo. Ante o exposto, extingo o processo em sua fase satisfativa, com espeque no art. 924, II, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Marabá/PA, 23 de agosto de 2022. ADRIANA DIVINA DA COSTA TRISTÃO JUÍZA DE DIREITO TITULAR

25/08/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

24/08/2022, 08:45

Expedição de Outros documentos.

24/08/2022, 08:45

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

23/08/2022, 17:06

Cancelada a movimentação processual

11/05/2022, 08:40

Conclusos para julgamento

11/05/2022, 08:40
Documentos
Decisão
03/12/2020, 11:52
Despacho
01/06/2021, 13:30
Sentença
14/09/2021, 11:02
Intimação de Sentença
14/09/2021, 11:23
Decisão
23/10/2021, 22:44
Decisão
28/03/2022, 15:11
Sentença
23/08/2022, 17:06
Sentença
24/08/2022, 08:45